Atualmente, as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos governamentais. Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje inúmeras obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes.
Com a implantação do eSocial, todos os empregadores brasileiros serão obrigados a registrar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício por meio de um novo sistema eletrônico. Essa transmissão de informação será feita de forma bem mais simples e unificada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição de todos os órgãos governamentais envolvidos.
Sendo assim, diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:
– Livro de registro de empregado
– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)
– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)
– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– Informações à Previdência Social (GFIP)
– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.
ATENÇÃO: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
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Fonte: Fenacon
Data: 12/06/2017
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