Como é do conhecimento das empresas de TI do estado do Rio de Janeiro, desde 27/11/20, quando foi deferida – a pedido da direção do Sindpd-RJ – tutela de urgência suspendendo os efeitos da CCT firmada entre o TI Rio e o Sindierj, estávamos vivendo sob a pressão da ameaça e da incerteza jurídica.
Além desta ação, o Sindpd-RJ havia pedido também mediação no TRT, visando o dissídio coletivo no Tribunal do Trabalho.
Tivemos que realizar uma assembléia geral extraordinária na terça-feira, 19, para deliberar sobre a retroatividade da aplicação do aumento salarial para toda nossa convenção coletiva 2019/2021, com o Sindpd. No encontro, as empresas mantiveram a posição de nossa última assembléia, e, por unanimidade, se opuseram à retroatividade do reajuste salarial.
Ontem, quinta-feira, 21, conseguimos em audiência na segunda instância do TRT a extinção definitiva desta mediação, bem como o não ingresso do dissídio coletivo contra as empresas.
Para nossa tranquilidade, ainda ontem à tarde, foi lançada a sentença pela juíza titular da 35ª vara do trabalho, que tornou sem efeito a tutela anteriormente deferida, retornando a plena validade da CCT firmada com o Sindierj, que se inicia no próximo dia 1º de fevereiro sua aplicação integral para as empresas de TI que aderiram ou que vierem a aderir à CCT firmada.
A diretoria do TI Rio agradecea todas as empresas, pela união em torno de seu sindicato, pois só assim conseguiremos enfrentar novos desafios que se colocam a cada dia à nossa frente.