Três novos especialistas estão confirmados para o curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que será realizado nos dias 24 e 26 de março e 7 e 13 de abril, das 14h às 18horas, realizado no TI Rio (Rua Buenos Aires – 68/ 32º andar). Tiago Porcher, e Thiago Berne ambos, profissionais da Lumis e Marcelo Prates da FASE. O advogado Gilberto Martins de Almeida, consultor das Nações Unidas sobre leis para a Internet, inclusive de proteção de dados pessoais, é o coordenador do programa de capacitação inovador e lembra do curto prazo (menos de seis meses) para as empresas se adaptarem à lei. A inscrição custa R$ 1.280,00 para filiados e R$1.600,00 para não filiados ao TI Rio. Informações pelo 3974 5031 ou Clique aqui
Tiago Porcher é formado em engenharia de computação pela PUC-Rio. Na Lumis desde 2003, já atuou em diferentes áreas da empresa. Possui experiência como gestor de fábrica de software e há alguns anos atua como gerente de produto. Thiago Berne é arquiteto de software com 13 anos de experiência. Já atuou como desenvolvedor, consultor externo e analista de sistemas. Atualmente, é um dos arquitetos do LumisXP, primeira plataforma brasileira para gestão completa da experiência dos clientes. Marcelo Prates é gerente de TI da Faculdade Arthur Sá Earp Neto.
A capacitação foi organizada de forma que cada módulo aborda temas específicos. O Módulo -2: “LGPD para Operadores de Dados” , acontecerá no dia – 26 de março. O primeiro é “LGPD para controladores de dados”; o terceiro, “LGPD para encarregados” e o quarto “LGPD para entes da administração pública”. Serão aprofundadas questões como: “a quem pertencem os dados cujo tratamento é determinado pelo controlador?”; “Quais tratamentos requerem consentimento e quais não requerem?”, “Quais as responsabilidades do operador e as do encarregado sob a LGPD e sob outras leis (Código do Consumidor, Marco Civil da Internet)?”; “Em quais situações é legal o compartilhamento de dados pessoais entre a administração pública e entes privados?” Os participantes receberão certificados de participação.
O TI Rio e o Instituto de Direito e Tecnologia – IDTEC, com a Riosoft como braço operacional são parceiros na realização. Benito Paret, presidente do TI Rio, ressalta a importância da melhor compreensão sobre LGPD e lembra que no primeiro ano de funcionamento o General Data Protection Regulation (GDPR), lei equivalente que vigora na Europa desde maio 2018, resultou em mais de 144 mil reclamações por supostas violações. Dessas, cerca de 89 mil se transformaram em notificações contra empresas, e geraram um total de 56 milhões de euros em multas. “É urgente que as empresas se capacitem”, afirma.
A LGPD estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Empresas de todos os setores da economia, independentemente do porte, passarão a ter responsabilidades sobre os dados, inclusive contratados, tais como de fornecedores, parceiros e agências.
A lei define os perfis e responsabilidades de quatro atores, o titular (pessoa física (PF) a quem se referem os dados pessoais); o controlador (empresa ou PF que coleta dados pessoais e toma todas as decisões quanto à forma e finalidade do tratamento dos dados); o operador (empresa ou PF que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais) e o encarregado (Pessoa física indicada pelo controlador para comunicação entre as partes e para orientar os funcionários sobre as práticas). A lei permite que esta função de Data Protector Officer seja terceirizada e o TI Rio já lançou este serviço para facilitar a operação de seus filiados.
Módulo -1: LGPD para Controladores de Dados” – 24 de março:
- Quem é controlador de dados, ou co-controlador de dados?
- Quais diretrizes o controlador deve emitir e fiscalizar?
- A quem pertencem os dados cujo tratamento é determinado pelo controlador?
- Como tratar dados internos (de funcionários) e dados externos (de pessoas/clientes)?
- Quais tratamentos requerem consentimento e quais não requerem?
- Como articular e gerir um projeto de implantação de conformidade com a LGPD?
- Como selecionar operadores de dados e o encarregado (DPO)?
- Como estruturar um relatório de impacto de proteção de dados pessoais (DPIA)?
Módulo -2: LGPD para Operadores de Dados – 26 de março:
- Quem é operador de dados, e quem é sub-operador de dados?
- Quais atividades o operador deve executar para atender diretrizes da LGPD e do Controlador?
- Como usar técnicas e métodos para compatibilizar processos e sistemas no atendimento à LGPD?
- Quais as responsabilidades do operador, sob a LGPD e sob outras leis (Código do Consumidor, Marco Civil da Internet)?
- Qual o encadeamento e compartilhamento de responsabilidades no caso de triangulação controlador – operador – sub-operador?
- Quais seguros o operador pode adquirir para se proteger, e quais condições de solidariedade contratual pode negociar com o controlador?
- Armazenamento em nuvem no exterior é transferência internacional de dados segundo a LGPD?
- Como estruturar um Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (DPIA)?
Módulo -3: LGPD para Encarregados – 07 de abril:
- Quem é o encarregado?
- Quem deve ser selecionado como encarregado?
- Quais as habilidades esperadas (pregressas, ou a serem desenvolvidas) do encarregado?
- Quais as funções do encarregado?
- Quais as responsabilidades e penalidades para o encarregado, sob a LGPD e sob outras leis (Código Civil, Código do Consumidor)?
- Quais as circunstâncias que devem marcar a atuação do Encarregado interno e do encarregado externo?
- Pode haver um mesmo encarregado para várias empresas controladoras de dados, sejam do mesmo grupo econômico ou não?
- Pode haver encarregado localizado no exterior, para controlador de dados situado no Brasil?
Módulo -4: LGPD para entes da Administração Pública – 13 de abril:
- Quais as condicionantes de políticas públicas relevantes para aplicação da LGPD?
- Quais os deveres sob a LGPD atribuídos a controlador ou operador integrantes da administração pública?
- Em quais situações é legal o compartilhamento de dados pessoais entre a administração pública e entes privados?
- Quais as responsabilidades legais dos servidores públicos pela observância da LGPD?
- Órgãos da administração pública podem utilizar dados pessoais para vender serviços no mercado?
- Como deve ser a harmonização entre regulamentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e regulamentos setoriais expedidos por outras autoridades regulatórias e fiscalizatórias?
- Como deve ser a harmonização entre as esferas federal, estadual e municipal, quanto à aplicação da legislação de proteção de dados pessoais?
- Como devem ser resguardados os dados pessoais no caso de privatização de serviço público, ou de licenciamento de banco de dados público?
Serviço:
Evento: LGPD – impacto nas empresas e na sociedade
Datas: 24 e 26 de março e 07 e 13 de abril
Local: TI Rio – Rua Buenos Aires – 68/ 32º.Andar, Centro
Investimento: R$1.600,00. FiiIados ao TI Rio terão desconto de 20%.
Certificado: Os participantes receberam certificado de participação