TJ decide que ICMS sobre empresas de TI é inconstitucional

“Uma vitória do bom senso”, assim o presidente do TI Rio, Benito Paret, definiu a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional a cobrança de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre as atividades das empresas de informática. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira, dia 8 de agosto, em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), por iniciativa do TI Rio, contra a Lei no Estadual no 8.795/2020 editada pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

A decisão harmoniza a tributação do software com a jurisprudência recente do STF sobre a matéria. Segundo o advogado José Américo, a declaração da inconstitucionalidade da cobrança do ICMS “traz segurança jurídica para as empresas que atuam no Rio de Janeiro, pois, até então, havia um descompasso entre o que era entendido pelo judiciário e o que era exigido legalmente das empresas no Estado”.

A decisão judicial do TJRJ que declara a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre software, na prática, torna sem efeito o artigo 1o, inciso II e inciso V, da Lei no Estadual no 8.795/2020. Por isso, beneficia todas as empresas do setor no Estado do Rio, evitando que cada empresa precise entrar com sua própria ação para não ser tributada pelo ICMS. 

No mérito a decisão foi tomada por unanimidade de votos. 
Conheça a sentença na íntegra: https://www.ti.rio/wp-content/uploads/2024/10/tj-anula-cobranca-icms-vendas-internet.pdf

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