Por Departamento Jurídico – em 27/02/2013
Em 14 de dezembro de 2011, foi publicada a Lei nº 12.546/2011, popularmente conhecida como Lei da desoneração da folha de pagamento. Esta lei, em seu artigo 7º trouxe a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento pelo recolhimento de 2,0% sobre a receita bruta da empresa do setor de Tecnologia da Informação.
Ocorre que a lei foi publicada com várias lacunas e nem mesmo a Cartilha sobre a Desoneração da Folha de Pagamento divulgada pelo Ministério da Fazenda em abril de 2012, tampouco o Decreto nº 7.828/2012, publicado em 16/10/2012, que regulamenta o artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, conseguiram sanar todas as dúvidas referentes à lei da desoneração.
Um dos exemplos dos vários questionamentos que surgiram é com relação a empresas sem empregados, mas que pagam pro labore aos seus sócios ou, por outro lado, as empresas sem empregados e que não pagam pro labore aos seus sócios, só fazem distribuição de lucro. Essas empresas devem ou não recolher os 2,0% sobre a receita bruta, uma vez que não tinham contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento para poder substituir pela contribuição sobre a receita?
Como se pode observar, ainda há muito que se esclarecer e com a obrigatoriedade de transmissão da EFD Contribuições (prazo terminou no dia 18/02/2013) referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012 relativos a empresas abrangidas pelo artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, se acentuaram ainda mais as incertezas relativas a interpretação e aplicação desta lei.
Neste sentido, o TI Rio, com o intuito de sanar algumas dúvidas das empresas sobre o tema, realizou no dia 18/02/2013, duas consultas a Receita Federal do Brasil (RFB) para que assim, haja um posicionamento oficial do fisco quanto ao entendimento sobre esta lei.
Assim que a RFB enviar a resposta às consultas feitas, o TI Rio divulgará o conteúdo através de seu site.
Para acessar a 1ª consulta a RFB clique aqui.
Para acessar a 2ª consulta a RFB clique aqui.