TI Rio propõe reformulação das regras da Cipa para adequação à realidade da pandemia

A reformulação da legislação que regulamenta o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com sua adequação ao novo momento criado pela pandemia Covid-19, TI Rio pretende discutir com as demais entidades representativas do setor de Tecnologia da Informação. O presidente do sindicato fluminense, Benito Paret, crê que com o teletrabalho sendo amplamente utilizado, as normas da comissão precisam ser atualizadas.

Benito lembra que nos últimos anos ocorreram várias alterações na legislação trabalhista, incluindo as diversas Medidas Provisórias já no período da pandemia, mas sem tratarem do tema na profundidade esperada pelo empresariado. “É hora de enfrentarmos essa questão. O trabalho mudou e a legislação deve acompanhar. O home office é uma realidade e veio para ficar. Portanto, regras em vigor na Cipa estão obsoletas. A preservação da saúde dos trabalhadores, que é uma preocupação das empresas para sobrevivência dos próprios negócios, precisa de novas regras.”

Segundo o presidente do TI Rio, não há nenhuma orientação para as empresas, especialmente as que estão no grupo 1 do e-Social, sobre como proceder. E, dessa forma, elas ficam sujeitas à fiscalização, que pode vir a penalizá-las. O melhor, diz, seria criar mecanismos suspensivos ou de controle diferenciado que definam questões como os procedimento de eleição dos membros das comissões e sobre como elas devem atuar durante o período da pandemia.

É fato, diz, que em tempos normais, os membros da Cipa observam as condições de trabalho dentro das próprias empresas. Mas agora, com o home office essa função fica impedida, uma vez que não é possível fiscalizar a casa de cada empregado. Temos relatos em nossa base de empresa que recebiam 260 colaboradores, diariamente e hoje esses não chegam a 15, pois os demais trabalham de casa. 

A Cipa – De acordo com a legislação, a Cipa deve existir em empresas privadas e públicas com mais de 20 funcionários; sociedades de economia mista; órgão da administração pública (diretos ou indiretos); instituições beneficentes, recreativas e sem fins lucrativos (desde que tenham empregados). Só ficam dispensadas as  empresas que não possuem funcionários ou na qual todos os colaboradores são pessoa jurídica. 

O item 5.1 da NR 05  define que seu objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A comissão é formada funcionários que ficam encarregados de promover a saúde e segurança do trabalho em todas as atividades,  com foco  na conscientização e prevenção de acidentes. 

Parte dos membros da comissão é escolhida pelo empregador e atua como representante da empresa. Outra parte é eleita em votação secreta pelos empregados. Os eleitos têm mandato de um ano com direito de reeleição e asseguram estabilidade  no emprego.

Entre as tarefas estão inspeções, revisões de procedimentos de segurança, verificação da utilização de EPIs e EPCs, promoção de eventos voltados à saúde e segurança no trabalho e auditorias internas de segurança, verificação da regularidade de brigadistas de incêndio e de instalações de emergência da empresa, inclui também a realização regular de treinamentos para a segurança, inclusive com a participação de especialistas externos.

Além isso, a Cipa também verifica as condições ergonômicas do trabalho, para identificar situações que possam ocasionar lesões ao trabalhador e, ultimamente também foca questões da saúde mental do trabalhador,  com preocupações sobre situações de estresse.

Participe do abaixo assinado reivindicando uma revisão urgente da legislação da CIPA.

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