Na incerteza que a MP 959/20 não seja votada e transformada em Lei até o dia 27 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – 13.709/18) entrará em vigor já no próximo mês, com as sanções previstas para início em agosto de 2021. Para explicar a questão e as medidas preventivas que as empresas devem adotar, o advogado Gilberto Martins de Almeida, consultor das Nações Unidas sobre leis para a Internet, inclusive de proteção de dados pessoais, fará live “LGPD – Próximos Passos” com transmissão online gratuita para afiliados ao TI Rio na próxima sexta-feira, dia 21, às 11 horas. Inscrições pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeG6IFmsCdTh0B0FVcHxPuIVySF1jw_bhAHJKTYtd-UX2nO1w/viewform?usp=sf_link
Nesse mês de agosto estava previsto a entrada em vigor da LGPD, mas o prazo foi alterado para 03 de maio de 2021 pela MP 959/20, editada em função da pandemia Covid-19. A MP, porém, manteve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP) para este mês.
A LGPD estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Empresas de todos os setores da economia, independentemente do porte, passarão a ter responsabilidades sobre os dados, inclusive contratados, tais como de fornecedores, parceiros e agências.
A lei define os perfis e responsabilidades de quatro atores, o titular (pessoa física (PF) a quem se referem os dados pessoais); o controlador (empresa ou PF que coleta dados pessoais e toma todas as decisões quanto à forma e finalidade do tratamento dos dados); o operador (empresa ou PF que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais) e o encarregado (Pessoa física indicada pelo controlador para comunicação entre as partes e para orientar os funcionários sobre as práticas). A lei permite que esta função de Data Protector Officer seja terceirizada e o TI Rio já lançou este serviço para facilitar a operação de seus filiados
Gilberto Martins Almeida já realizou eventos para esclarecimento da LGPD às empresas filiadas ao TI Rio desde o ano passado, sempre insistindo que independente da data de entrada em vigor, todas devem se adequar às normativas determinações o quanto antes. O principal motivo é a complexidade e detalhamento das exigências.
O presidente do TI Rio, Benito Paret, insiste na necessidade de modificação na lei, com escalonamento das exigências previstas na LGPD. “As pequenas empresas não têm condições de adotarem as mesmas medidas das grandes. Agora, com o agravante da pandemia e a crise que se instalou, essa evidência fica mais gritante.”, afirmou.