Por Departamento Jurídico
Após ser procurado por diversas empresas filiadas que relataram estarem sofrendo pressão por parte de órgãos públicos para reduzirem os valores de contratos já celebrados, o TI Rio e a Fenainfo enviaram, no dia 21/02/2013, um ofício para a Petrobras e a Caixa Econômica Federal (CEF) questionando tal conduta. De acordo com empresários do setor, os órgãos públicos estariam utilizando como argumento, o advento da Lei nº 12.546/2011 (lei da desoneração da folha de pagamento).
O ofício solicita que sejam reavaliadas as ações tendentes a exigir a renegociação contratual em andamento nos setores de TI (Tecnologia da Informação) de modo garantir o alcance dos objetivos pretendidos pelo Programa Brasil Maior do qual faz parte a Lei nº 12.546/2013.
Há indícios de que os órgãos públicos estariam forçando a redução dos valores dos contratos, baseados no § 5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 que afirma que “quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.
Primeiramente é importante destacar que o próprio dispositivo legal afirma que deve ser comprovada a repercussão nos preços contratados. Sendo assim, a administração pública, para solicitar a empresa de TI que os valores dos contratos sejam reduzidos, deve comprovar, demonstrar que a Lei nº 12.546/2013 de fato trouxe um benefício fiscal para a empresa em questão influenciando diretamente nos preços contratados. Isto porque, vale lembrar, a lei da desoneração da folha de pagamento, na prática, não foi vantajosa para todas as empresas do setor de TI, haja vista que muitas empresas que não tem uma folha de pagamento considerável acabaram tendo um aumento de carga tributária, quando passaram a recolher a contribuição de 2,0% sobre a receita bruta.
Outro ponto que deve ser destacado é que o objetivo da Lei nº 12.546/2011 é o de fomentar as empresas do setor de TI com o propósito de aumentar a competitividade através da redução de custos, gerando assim maior oferta de empregos, proporcionando elação da capacidade de investimentos em capacitação e treinamento, atividades estas vitais para o desenvolvimento do setor de TI.
Por tanto, é latente que não fazia parte dos planos do Governo Federal a apropriação de qualquer parte dos benefícios fiscais gerados para as empresas do setor de TI pelas instituições, órgãos e empresas vinculadas ao poder público, grandes contratantes de serviços de Tecnologia da Informação.