A Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2017 foi assinada no dia 17/09, pelo TI Rio e pelo SINDPD-RJ.
Atenção com as principais alterações em relação às cláusulas de natureza econômica:
O reajuste salarial previsto na nova CCT é de 10,06% retroativo a 1º de setembro. No entanto, a empresa poderá aderir ao Programa de Manutenção de Postos de Trabalho, previsto na Cláusula Quinta da CCT. As empresas que optarem pelo Programa reajustarão os salários-básicos no percentual de 6,04%, sobre os salários-básicos praticados a partir de 01/09/2014 até 31/08/2015 e o índice restante de 4,02% a partir de 01/03/2016, complementarmente sobre os salários e pisos salariais praticados a partir de 01/09/2014 até 31/08/2015.
Para aderir a este Programa, a empresa deverá enviar e-mail para o TI Rio (atendimento@ti.rio), comunicando sua adesão, anexando a GFIP relativa à competência de setembro de 2015 para que possa ser verificado o número de postos de trabalho na empresa.
Mais Atenção! O prazo para aderir é até 30 dias contados a partir da assinatura em 17/09/2015.
Para o auxílio refeição foi aplicado o índice de reajuste de 10,06%, vigorando a partir de 01/09/2015.
As empresas que já concedem o Vale Refeição em valores acima dos novos valores mínimos estipulados deverão reajustar em 5,03%.
Quanto ao beneficio indireto, não houve reajuste nos valores mínimos.
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