O Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (TI Rio) e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) sugerem que as empresas desenvolvedoras de soluções tecnológicas para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) consultem as alterações publicadas recentemente, 9 de março, nos Manuais de Legislação Comentada e Estudo de Casos e Preenchimento da NFC-e. Nesta mesma data, também foi disponibilizado o manual “Entendendo a consulta QR Code”.
O conteúdo além de esclarecer as principais dúvidas, fornece inúmeros estudos de casos e vem sendo constantemente atualizado em virtude das dúvidas que vão surgindo por parte dos desenvolvedores e contribuintes. Já o Manual de Preenchimento da NFC-e traz algumas dicas e destaca a utilização correta do CRT – Código de Regime Tributário, CST (Código da Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e CFOP, evitando erros de tributação dos produtos.