Em complementação a matéria publicada no site do TI Rio em 29/11/2016, informamos que o reajuste dos benefícios (Auxílio Refeição, Benefício Indireto, Auxílio Creche, Despesas Funerárias e Multa por Descumprimento da CCT) se dará a partir do mês de dezembro, ou seja, não é retroativo. Já a primeira parcela do reajuste dos salários e pisos salariais é retroativa à 01/09/2016.
Das 41 empresas presentes na assembleia, apenas 3 empresas votaram contra a aprovação da proposta.
A assinatura do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 ainda não foi realizada.
Assim que for assinado o Termo Aditivo, divulgaremos pelo TI Rio Notícias, bem como pelo site do TI Rio.