A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, entrou em vigor no dia 11/11/2017 e alterou uma série de regras previstas na CLT, bem como introduziu regras que antes não existiam, como por exemplo, a figura do trabalho intermitente.
Em virtude da complexidade do tema, o TI Rio realizou um Seminário sobre a Reforma Trabalhista, eSocial, Nova CCT e Terceirização, no dia 18/10/2017, no auditório do Sebrae-RJ. Os vídeos do seminário podem ser visualizados no canal do sindicato no youtube.
Três dias depois da entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista, foi editada a Medida Provisória nº 808, de 14/11/2017, a qual faz alterações em alguns pontos da reforma trabalhista. Para manter as empresas atualizadas, o TI Rio realizou uma palestra sobre a MP 808 no dia 30/11/2017.
Além das dúvidas sobre o que mudou e o que pode ou não fazer em virtude da Lei da Reforma Trabalhista, as empresas também estão buscando modelos de contratos, acordos individuais e acordos coletivos baseados na nova lei.
Neste sentido, o departamento jurídico do TI Rio elaborou modelos de documentos baseados na Lei nº 13.467/2017 – Lei da Reforma Trabalhista, já englobando as alterações feitas pela Medida Provisória nº 808/2017. Estes modelos serão disponibilizados para as empresas filiadas e em dia com suas contribuições (incluindo a contribuição sindical 2018). Dentre os modelos que serão disponibilizados, estão, por exemplo, os seguintes:
• Acordo Individual de Banco de Horas para compensação dentro de 6 meses
• Contrato de Trabalho de Teletrabalho
• Contrato de Trabalho Intermitente
• Acordo Coletivo para Aprovação de Plano de Cargos e Salários
• Acordo Coletivo de Flexibilização do Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas
Além dos modelos acima elencados, o TI Rio já possui e disponibiliza para as empresas filiadas vários modelos de documentos os quais foram reforçados pela Lei nº 13.467/2017 – Lei da Reforma Trabalhista. Dentre os modelos que já são disponibilizados, estão, por exemplo, os seguintes:
• Acordo Coletivo de Escala de Revezamento de 12 por 36
• Acordo Coletivo de Banco de Horas
• Acordo Coletivo de Ponto Eletrônico Alternativo
• Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados
• Acordo Coletivo de Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail juridico@ti.rio. Não esqueça de informar o CNPJ da empresa.