TI Rio disponibiliza modelos de acordos coletivos e individuais

A Medida Provisória nº 936, de 1º de Abril de 2020, aprova Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que tem como objetivo garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e reduzir os impactos sociais resultante das consequências do estado de calamidade pública, decorrente do covid-19.

Redução de jornada com preservação de renda

Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. 

Condições:  

  • Preservação do valor do salário-hora de trabalho

  • Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública

  • Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos 

  • Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses

Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego

O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Condições:

  • Prazo máximo de 60 dias  

  • Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos  

  • Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados  

  • Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância  

  • Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.

 

 

O Sindicato das Empresas de Informática, TI Rio, disponibiliza para seus filiados modelos de acordo para auxiliar as empresas na prática da Redução e Suspensão propostas na MP. Além disso iremos disponibilizar uma planilha para simulação da redução de salários bem como um resumo da MP feito pelo escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados Associados. Para ter acesso às orientações, entre em contato com juridico@ti.rio.

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