TI Rio conquista o direito das empresas de TI reaverem o que foi pago de Contribuição Previdenciária sobre o Aviso Prévio indenizado

Por Departamento Jurídico – em 21/05/2013

Assistido pelo escritório de advocacia Botelho & Botelho Advogados Associados, em abril de 2009 o TI Rio impetrou mandado de segurança em face da Receita Federal (processo 0008590-79.2009.4.02.5101) para que fosse declarado que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio indenizado e que fosse declarado, ainda, o direito das empresas filiadas ao TI Rio de requererem a restituição do indébito do crédito tributário oriundo das parcelas de contribuição previdenciárias já recolhidas ou que eventualmente fossem recolhidas incidentes sobre o aviso prévio indenizado.

Em julho de 2009, a Justiça Federal proferiu sentença favorável ao pleito do Sindicato. No entanto, em virtude do reexame necessário, a matéria foi levada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento. Em 15/04/2013 foi publicado acórdão sobre o caso no qual o Tribunal, manteve o mesmo entendimento adotado na Sentença.

Sendo assim, as empresas filiadas ao TI Rio poderão ingressar com procedimento administrativo junto a Receita Federal solicitando a restituição dos valores pagos a título de contribuição previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, retrocedendo 5 anos pra traz a partir da distribuição do Mandado de Segurança até dezembro de 2011, mês o qual passou a vigorar a Lei nº 12.546/2011 (lei da desoneração da Folha de pagamento).

Em outras palavras, as empresas de TI poderão reaver tudo que foi pago desde abril de 2004 até dezembro de 2011 (quando passou a vigorar a Lei nº 12.546/2011), referente à contribuição previdenciária incidente sobre aviso prévio indenizado.

Lembrando que enquanto a Lei 12.546/2011 estiver em vigor, as empresas de TI atingidas por este regime de substituição da contribuição previdenciária patronal (20% sobre os créditos pagos aos empregados referente à relação de emprego) pelos 2% sobre a receita bruta, não precisarão (mesmo que não tivesse essa decisão judicial) recolher os 20% sobre o aviso prévio indenizado pago aos empregados.

Caso a Lei nº 12.546/2011 venha a ser revogada, ou não tenha sua vigência aumentada em 2014 (quando termina sua vigência) esta decisão judicial valerá para proteger as empresas de TI de eventual cobrança de 20% de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. 

Para mais informações sobre o que sua empresa deverá fazer para pedir a restituição dos valores acima citado, envie um e-mail, informando o CNPJ da empresa, para: juridico@ti.rio 

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