TI Rio e o Sindpd-RJ firmaram Termo Aditivo à CCT, reajustando as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, com vigência a partir de 1º de setembro de 2022. O instrumento coletivo já está em processo de registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego, e portanto, já se encontra em vigor.
Apresentamos Resumo do que foi acordado:
O Reajuste Salarial será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023. Foi utilizado o IPCA acumulado dos últimos 12 meses, com base em agosto/22, que apresentou o índice de 8,73%, ao qual será acrescido de 0.5%, perfazendo o índice total de 9.23%.
Este é o índice a ser utilizado em todos os reajustes.
Pisos Salariais passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, e são os seguintes:
Atividade meio R$ 1.351,05
Digitador R$ 1.568,16
Técnico Profissional de Informática R$ 1.715,16
Analista de Sistemas R$ 2.619,71
O reajuste que deixará de ser aplicado nos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e no 13º salário, serão compensados nos pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023, por meio de abono salarial de 9.23% sobre os salários base de janeiro de 2022.
O Auxílio Refeição, será reajustado a partir de 1º de setembro/2022, passando a ter os seguintes valores:
R$ 32,38 para jornada de 8 (oito) horas diárias
R$ 23,42 para jornada de 6 (seis) horas diárias
Os demais benefícios de caráter econômico, só entrarão em vigor a partir de 1ª de janeiro de 2023 e sem retroatividade. Serão praticados nos seguintes valores:
Benefício Indireto, para jornada de 8 horas diárias: R$ 263,94
Benefício Indireto, para jornada de 6 horas diárias: R$ 198,20
Auxílio Creche: R$ 252,00
Despesas Funerárias: R$ 1.639,00
Multa por Descumprimento da CCT: R$ 295,00
Reforçamos que esta nota não substitui a leitura integral do Termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho (clique aqui).
Mais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: juridico@ti.rio