Se as centrais trabalhistas se colocam contrárias ao projeto de Lei 4330 – que deverá entrar na pauta de votação na próxima semana após nove anos de tramitação – a Brasscom sustenta que o projeto assegura às empresas do setor de serviços de TI terão maior segurança jurídica, mas admite que há pontos confusos, entre eles, o trabalho realizado pela Internet.
Em entrevista ao Jornal O Estado de São Paulo, o diretor de Recursos Humanos e Competitividade da Brasscom, Sérgio Sgobbi, diz que o projeto de Terceirização, se aprovado, irá ampliar o mercado de TI no Brasil, onde a contratação de PJs – pessoas jurídicas – se multiplica nas prestadoras de serviços. Pelo entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho, só é permitida a terceirização de atividade-meio, que não tem participação direta no produto final.
Mesmo favorável à aprovação do projeto 4330, o executivo da Brasscom admite que há pontos confusos. Entre eles, o mundo novo de trabalho criado pela Internet. “Há muita confusão sobre o que é atividade-meio e o que é atividade-fim por conta da Rede”, detalho Sgobbi. Segundo ainda o representante da entidade de TI, se o projeto for aprovado, ‘terceirizar será uma decisão empresarial, estratégia interna e não dependerá do conceito estabelecido na Justiça”.
As centrais sindicais prometem uma forte mobilização contra a aprovação do PL 4330. De acordo com a CUT, por exemplo, a proposta tenta regularizar a ‘intermediação fraudulenta da mão de obra’, principalmente, ao permitir a terceirização de quaisquer atividades da empresa. Ideia das centrais é atrasar ainda mais a votação para que o texto possa vir a ser negociado um acordo com o governo para evitar a precarização das relações de trabalho.
Dados divulgados pela Brasscom no Forum TIC Brasil, realizado em março deste ano pelo Convergência Digital, o Brasil foi um dos países em que o mercado de tecnologia da informação mais cresceu no ano passado – as estimativas dão conta de que já virou o 4º maior do planeta – mas segue grande o peso dos desenvolvimentos feitos dentro das próprias empresas.
Segundo números apresentados pelo diretor infraestrutura da Brasscom, Nelson Wortsman, o país avança em ritmo acelerado – o crescimento em 2012, de 10,8%- representa praticamente o dobro da média mundial, de 5,9%.Prevalece aqui, no entanto, a chamada TI in house, que representou 54% dos US$ 123 bilhões (cerca de R$ 240 bilhões) movimentados pelo setor no ano passado. A seguir aparece o segmento de hardware (35,3%). Softwares responderam por 9,5%.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, não tem números oficiais de terceirizados no País. Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, eles podem chegar a 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entenda o projeto de Lei 4330
O Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. O PL tramita há nove anos na Câmara dos Deputados e está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no dia 13 de agosto.
O projeto em discussão propõe que, em relação ao empregado terceirizado, a responsabilidade da empresa contratante seja, em regra, subsidiária. Ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça do Trabalho somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça.
Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. O texto prevê, ainda, uma espécie de depósito de garantia pela prestadora de serviços que corresponda ao valor referente a um mês do que é pago pela contratante.
“A terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço”, justifica o texto de autoria do deputado Sandro Mabel (PL-GO).
*Com informações da EBC e do Jornal O Estado de São Paulo
Site: Convergência Digital
Data: 08/08/2013
Hora: ——
Seção: Carreira
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=34483&sid=46#.UgPy6tJkzko