TCU suspende revisão de contratos de TI com base na desoneração da folha

Quando o governo ainda gostava da ideia de desonerar a folha de pagamento, o Tribunal de Contas da União viu no benefício fiscal espaço para revisão dos contratos de Tecnologia da Informação feitos por órgãos públicos dos Três Poderes com empresas privadas. Diretamente atingida, as empresas reagiram. Um ano e meio depois, o TCU aceitou as reclamações e resolveu rediscutir a orientação.

“Tentamos mostrar ao TCU que se a desoneração foi uma política de incentivo, não fazia sentido que o benefício fiscal fosse concedido se depois mandaria as empresas devolverem o dinheiro. Haverá uma revisão do mérito e enquanto isso nenhum órgão pode rever os contratos nem exigir devolução de dinheiro”, explica a advogada Monique Rocha Furtado, que representa as entidades de empresas de TI Brasscom, Assespro e Abes no recurso ao TCU.

As entidades negociaram com o governo a substituição da contribuição previdenciária pela alíquota de 2% sobre o faturamento do setor de TI. O resultado veio na Medida Provisória que ainda em 2012 trouxe o benefício para diversos setores de economia. Cerca de um ano depois, em outubro de 2013, o Acórdão 2859 do TCU orientou pela revisão dos contratos, inclusive com efeito retroativo.

“Todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Administração Pública Federal com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento deveriam ter sido revistos e ajustados”, diz a decisão. Para o TCU, “a não revisão dos contratos pode trazer prejuízos à administração, da ordem de centenas de milhões de reais”. Na época, mirava especialmente nos serviços de “TI, TIC e call center”.

Ao acatar o pedido de reexame, o ministro do TCU Raimundo Carreiro deu efeito suspensivo aos itens do Acórdão 2859/13. Neles, o Tribunal não somente recomendava a revisão, como a estendia ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, além da Câmara e do Senado, incluindo contratos do próprio TCU.

Site: Convergência Digital
Data: 07/04/2015
Hora: 16h40
Seção: Compras Governamentais
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39324&sid=10#.VSQ739zF_EU

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