Taxa de ressarcimento patronal

Após intensas negociações, concluímos o aditivo das cláusulas econômicas  da CCT- Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 em vigor a partir de 01 de setembro último. Com o  trabalho desenvolvido por nossa assessoria jurídica chegamos a um acordo equilibrado, que garante o impacto econômico mais adequado para as empresas. 

Manter o apoio de advogados experientes nas negociações necessárias, não apenas nas elaboração das Convenções Coletivas, mas em questões tributarias, como a decisão judicial que protege nossas atividades de serviços da cobrança de ICMS, as relativas a proteção de dados, a LGPD, entre muitas outras atividades necessárias a tranquilidade de nossos filiados, requer recursos financeiros que demanda o apoio de todas as empresas filiadas

Conforme acordado na Assembleia de aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, Cláusula 42ª, o TI Rio foi autorizado a solicitar um ressarcimento das despesas de R$300,00 de todas as empresas de TI que operam no Rio de Janeiro. Clique aqui e acesse a Convenção citada.

Todas as empresas que pagarem o valor aprovado, além de contribuir no aperfeiçoamento de nossa prestação dos serviços, como forma de incentivo na  busca dos melhores talentos profissionais, obterão um bônus de 75% na taxa requerida para  a contratação de um novo estagiário de forma legal e com uma estrutura de apoio através de nosso serviço de  agentedeintegracao@ti.rio.

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