Taxa de Ressarcimento Patronal

Desde o mês de julho vimos negociando com o SINDPD-RJ as cláusulas econômicas da CCT 2019/2021. Realizamos 9 longas mesas de negociações e três assembleias, mas, pela intransigência encontrada, fomos obrigados a suspender as conversações e aguardamos uma nova posição do SINDPD-RJ.

Para dar um “norte” às empresas e baseados na ampliação dos setores representados pelo SINDIERJ, recém aprovada pelo Ministério da Economia,  concluímos a renovação à Convenção Coletiva de Trabalho firmada com eles, com vigência para o período de 15 de outubro de 2020 a 30 de agosto de 2021.

Dessa forma, mantivemos as cláusulas históricas e chegamos a um acordo equilibrado, que garante o melhor ambiente para as empresas.

Lembramos  que pela cláusula quadragésima nona (Taxa de Ressarcimento Patronal), como fixado para o período 2019/2021, todas as empresas de TI operando no Rio de Janeiro, realizarão uma contribuição no valor único de R$ 300,00, cujo o objetivo é colaborar com o ressarcimento das despesas relativas ao custoso processo de negociação da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

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