Suspensas as Negociações para a renovação do Termo Aditivo à CCT 2019/2021 com o Sindpd-RJ

Vimos lhes informar que tivemos de suspender as tratativas que vínhamos realizando com os negociadores do Sindpd-RJ, com vistas a celebração do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021.

Imediatamente após a realização de nossa primeira Assembleia Geral, ocorrida em 19 de agosto, tivemos nossa primeira mesa de negociações em 25 de agosto, seguiu-se a esta, mais 8 mesas, tendo ocorrido a última na data de 14/10/2020.

Em nossa primeira assembleia ficou deliberado, por unanimidade, a manutenção dos termos da CCT vigente sem qualquer alteração, ou seja, ficou confirmado no teor das exposições que ali tiveram lugar, que a grave crise mundial da Pandemia, também atingiu em cheio as nossas empresas, sem qualquer possibilidade de comprometer ainda mais as finanças das empresas nesse momento catastrófico.

No curso das negociações, como já informamos no comunicado anterior, demonstramos aos representantes dos empregados, as dificuldades do setor, em face da Pandemia instalada globalmente e seus efeitos atingiram de forma diferenciada o setor privado e o público, atingindo pesadamente as Empresas.

As negociações foram se desenvolvendo e nós procuramos pautar nosso eixo em demonstrar que hoje o mais importante é resguardar os empregos e a questão de buscar um reajuste salarial, nesse momento não se apresenta como a questão central e muito menos razoável.

Nesse cenário fomos enveredando para discutir com vistas regulamentar a modalidade do Teletrabalho/Home Office. Conseguimos avançar bastante nessa questão, de forma, não só suprir a lacuna que a caducidade da MP 927/20, deixou, como também, regular o disposto nos artigos 75 “A”, “B”, “C” e “E”, da CLT. Também avançamos quanto ao disposto no artigo 75“D”, da CLT, ao discutirmos e conseguirmos uma redação do texto do acordo que iria em verdade alterar o artigo 29 da nossa Convenção Coletiva de Trabalho e dessa forma a questão do Home Office deixaria de ser algo transitório para nosso setor e passaríamos a ter uma regulamentação perene quanta essa modalidade de trabalho, cada vez mais utilizada por nossas empresas.  

Essa regulamentação é importante, pois daria segurança as empresas, de forma a se surpreenderem com demanda trabalhistas nessa questão. Conseguimos avançar bem. 

Realizamos então mais duas Assembleias Gerais com nossas empresas, tendo a terceira/última ocorrido na quarta-feira dia 14 pela manhã. Foi analisado contraproposta anteriormente aprovada na Assembleia do Sindpd-RJ. 

Na questão referente ao reajuste salarial, aprovamos em parte a contraproposta laboral, ficando decidido a aplicação do índice do INPC, para todos os artigos de caráter econômico da CCT vigente, a partir de 1º/fevereiro/21, ou seja um lapso de 5 meses em relação à data base que é 1º de setembro e sem retroatividade.  Apenas no ticket haveria a aplicação do INPC, fixado em 2,94%, a partir de 1º de novembro de 2020, e também sem retroatividade.

A segunda debatida foi a regulamentação do Home Office. Nessa questão o texto   apresentado foi aprovado, tendo apenas sido inadmitido a inclusão de valor fixo de reembolso para os empregados que venham a se utilizar de Home Office a partir de 1ª de novembro/20. Portanto se deliberou que o valor de reembolso das despesas deveria ser fixado individualmente por cada empresa em negociações com seus empregados, ou de forma Coletiva através de um ACT.

 Ao apresentarmos essa proposta ao Sindpd-RJ, ela foi de plano rejeitada e por mais que discutíssemos não conseguimos chegar a um acordo.

Diante deste impasse nós propusemos então que simplesmente que se excluísse a regulamentação do Home Office, aprovando apenas as cláusulas de caráter econômico. 

Também essa proposta não foi aceita pelos empregados, sob o argumento de que o valor do reembolso para o s empregados que estivessem trabalhando na modalidade de Home Office, seria considerado como contrapartida pela vacância dos 5 meses até a aplicação do INPC.

Diante disso, e não havendo mais, a mínima margem para se continuar a negociações, tivemos de suspendê-las enquanto se aguarda qualquer fato novo.

Rio de Janeiro, 16/10/2020

À Diretoria

 


 

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