A Circular n° 893 de 24 de março de 2020 divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, prevista na Medida Provisória 927/2020.
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, dos procedimentos de adesão sem incidência de multa e encargos, certidão de regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
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