Um entendimento defendido pelas empresas vem ganhando força no Supermo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal tem validado a contratação de trabalhadores que prestam serviços como pessoa jurídica.
A situação se aplica normalmente a profissionais que exercem atividades intelectuais e são tecnicamente definidos como “hipersuficientes”, expressão que designa trabalhadores com melhores condições para entender e negociar o contrato de trabalho.
O STF tem reiteradamente aceito a argumentação de que essa prática é uma forma de terceirização licita.
As ações mais recentes envolveram prestadores de serviços na área de tecnologia, advogados, médicos e corretores de imóveis.
Esses casos estão chegando por meio de reclamações ao STF contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da segunda instância.
Mais de 1.067 ações estão em vigos na justiça do trabalho atualmente, segundo levantamento da plataforma Data Lawyer.
Essas ações possuem um valor total de R$ 788 milhões.
Para este levantamento, são contabilizados apenas os processos ajuizados desde 2014, e sem segredo de justiça.
O termo hipersuficiente foi introduzido pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017).
As ações com os termos “pejotização”, “empregado” e “hipersuficiente” alegam que os profissionais teriam sido forçados a aceitar a contratação como pessoa jurídica.
Nas ações ajuizadas, o pedido é para que as verbas relativas a empregado com carteira assinada (13º salário, férias, aviso-prévio indenizado, depósitos e multa de 40% do FGTS, além dos pagamentos das contribuições previdenciárias) sejam pagas aos prestadores de serviços contratados através de seus CNPJs.
Muitas empresas estão recorrendo ao STF contra essas decisões na esfera trabalhista e vêm conseguindo suspender os acórdãos.
Em muitos casos o STF tem determinado o retorno destes processos ao tribunal de origem para novo julgamento.
Com informações, Valor Econômico