STF valida contratação de profissionais que prestam serviços para empresas como pessoa jurídica

Um entendimento defendido pelas empresas vem ganhando força no Supermo Tribunal Federal (STF). 

O Tribunal tem validado a contratação de trabalhadores que prestam serviços como pessoa jurídica.

A situação se aplica normalmente a profissionais que exercem atividades intelectuais e são tecnicamente definidos como “hipersuficientes”,  expressão que designa trabalhadores com melhores condições para entender e negociar o contrato de trabalho. 

O STF tem reiteradamente aceito a argumentação de que essa prática é uma forma de terceirização licita

As ações mais recentes envolveram prestadores de serviços na área de tecnologia, advogados, médicos e corretores de imóveis. 

Esses casos estão chegando por meio de reclamações ao STF contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da segunda instância. 

Mais de 1.067 ações estão em vigos na justiça do trabalho atualmente, segundo levantamento da plataforma Data Lawyer. 

Essas ações possuem um valor total de R$ 788 milhões. 

Para este levantamento, são contabilizados apenas os processos ajuizados desde 2014, e sem segredo de justiça. 

O termo hipersuficiente foi introduzido pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017).

As ações com os termos “pejotização”, “empregado” e “hipersuficiente” alegam que os profissionais teriam sido forçados a aceitar a contratação como pessoa jurídica.  

Nas ações ajuizadas, o pedido é para que as verbas relativas a empregado com carteira assinada (13º salário, férias, aviso-prévio indenizado, depósitos e multa de 40% do FGTS, além dos pagamentos das contribuições previdenciárias) sejam pagas aos prestadores de serviços contratados através de seus CNPJs. 

Muitas empresas estão recorrendo ao STF contra essas decisões na esfera trabalhista e vêm conseguindo suspender os acórdãos.

Em muitos casos o STF tem determinado o retorno destes processos ao tribunal de origem para novo julgamento. 

Com informações, Valor Econômico

Pesquise no TI RIO