“Nossa luta valeu a pena. Era a decisão mais pertinente, mas durante muito tempo, mais de 20 anos, tivemos que fazer a ação política para alcançarmos esse resultado. Por isso, seguimos com o lema do TI Rio de quem tem voz tem vez. É esse o motivo de buscamos sempre o apoio das empresas para nos dar o suporte político e financeiro que garantam nossas atividades”. A comemoração foi do presidente do TI Rio, Benito Paret, frente à decisão do Supremo Tribunal Federal que concluiu o julgamento das ADIs 1945 e 5659 e decidiu pela exclusividade de cobrança do ISS sobre o software.
A questão que gerou a possibilidade de bitributação com a cobrança do ISS pelos municípios e do ICMS pelos estados, se prolongou por 22 anos. Em seu voto, o ministro relator, Dias Toffoli, afirmou a decisão pela “incidência exclusivamente do imposto municipal tanto no licenciamento quanto na cessão do direito de uso de programas de computador”.
A decisão final saiu nesta quinta, dia 18. Dessa forma, as brechas que os governos estaduais pelo país afora encontraram para a cobrança se encerram. A votação final foi de 7×4.
Além de Dia Toffoli, votaram pela exclusividade do ISS os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Contra a decisão ficaram Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Benito ressaltou ainda que a decisão oferece a segurança jurídica para a atuação das empresas de software. ”Era uma situação de ameaça permanente à saúde financeira dos negócios. A empresa ou aceitava a bitributação e pagava os dois, para evitar riscos, ou pagava apenas um e ficava no risco de ser penalizada mais à frente. Nenhum negócio tem paz para funcionar dessa forma.”
No próximo dia 24 o STF deverá modular a decisão. Ou seja, definir como será a aplicação das novas regras. O ministro Toffoli adiantou uma possibilidade que é a de fazer um corte no tempo a partir da data da ata de publicação do julgamento. Na proposta, a empresa que já recolheu ICMS não poderá pedir repetição de indébito. E o município não poderá cobrá-lo se já foi pago ICMS.