O que é
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Fonte: Receita Federal
Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/o-que-e.htm
Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD
Publicada a versão 2.0.9 do Guia Prático da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº 29, de 30 de maio de 2012. Está disponível para download, em “Projetos/Sped Fiscal/Download”. ou clique aqui
Fonte: Receita Federal
Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/junho/noticia-11062012.htm
Publicada nova versão do PVA – EFD ICMS/IPI – 2.0.25
Foi publicada a nova versão do PVA – EFD ICMS/IPI – 2.0.25. Principais Alterações: Registro H005 ” Inclusão do campo MOT_INV e alteração da chave do registro para DT_INV + MOT_INV”, Inclusão dos Registros H020, 1010, 1390, 1391, Registro D100 ” Alteração da descrição do campo para o valor válido 9 – Sem cobrança de frete, Registro C100 ” Alteração do campo IND_PGTO retirando o valor válido 9 e incluindo o valor 2 (implica em alteração da descrição do campo para a realização da mesma alteração);
Fonte: Receita Federal
Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/maio/noticia-02052012.htm
IMPORTANTE – Alterações de Ato COTEPE e Guia Prático da EFD
Conforme consta do Relatório da reunião do GT 48 Sped Fiscal realizada no período de 10 a 13/04/12, ficam alterados:
1º – O nível hierárquico dos registros D195 e D197 para 3 e 4, respectivamente;
2º – O número de ocorrências do registro 1391 –
3º – Guia Prático da EFD – registro D100 – Exceção 1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código -02-) ou cancelado extemporâneo (código -03-), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegada (código -04-) preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CT-e. Para CT-e com COD_SIT igual a -05- (numeração inutilizada). Devem ser informados todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_CT-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO -| |-. Não deverão ser informados registros filhos. A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código -02-) e cancelado extemporâneo (código -03-) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e.”
GT 48 SPED FISCAL.
Fonte: Receita Federal
Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/abril/noticia-17042012.htm