Sobre as Negociações com o Sindpd-RJ

Prezadas senhoras e senhores empresários e executivos das Empresas de TI do Est. do Rio de Janeiro, em continuidade das informações já prestadas aqui em 22/01/21e em 08/02/21, em que informamos  a suspensão da liminar pretendido pelo Sindpd pedindo a anulação do  Dissidio Coletivo, com a perda dos efeitos da Tutela de Urgência que havia sido deferida pela 35ª Vara do Trabalho. Informamos a todos que esta Ação, de nº 0100913.32.2020.5.01.0035, foi extinta em definitivo, no dia de ontem. 

Não ha qualquer óbice à plena vigência legal da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o TI Rio e o Sindierj, para todas as empresas que estiverem enquadradas nas 71 categorias da área de TI, representadas nesta CCT.

A união das empresas em torno do TI Rio, foi, e é fundamental para ultrapassar as dificuldades que se põem diante de nós nesse momento de tantas dificuldades.

Portanto não existe mais a ação, nem qualquer outro empecilho legal; 


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