Prezadas senhoras e senhores empresários e executivos das Empresas de TI do Est. do Rio de Janeiro, em continuidade das informações já prestadas aqui em 22/01/21e em 08/02/21, em que informamos a suspensão da liminar pretendido pelo Sindpd pedindo a anulação do Dissidio Coletivo, com a perda dos efeitos da Tutela de Urgência que havia sido deferida pela 35ª Vara do Trabalho. Informamos a todos que esta Ação, de nº 0100913.32.2020.5.01.0035, foi extinta em definitivo, no dia de ontem.
Não ha qualquer óbice à plena vigência legal da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o TI Rio e o Sindierj, para todas as empresas que estiverem enquadradas nas 71 categorias da área de TI, representadas nesta CCT.
A união das empresas em torno do TI Rio, foi, e é fundamental para ultrapassar as dificuldades que se põem diante de nós nesse momento de tantas dificuldades.
Portanto não existe mais a ação, nem qualquer outro empecilho legal;