Prezadas senhoras e senhores empresários e executivos das Empresas de TI do Estado do Rio de Janeiro, em continuidade das informações já prestadas aqui em 22/01/21, após o encerramento da Mediação proposta pelo Sindpd-RJ visando Instauração de Dissídio Coletivo no TRT e da suspendendo os efeitos da Tutela de Urgência que havia sido deferida pela 35ª Vara do Trabalho, o Sindpd convocou assembleia e em seguida procurou o TI Rio a fim de retomar as negociações.
Realizamos na semana passada duas mesas, nas quais ajustamos o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmada com eles, com vigência 2019/2021. Esse Termo é idêntico à CCT que foi firmada e já registrada no Sistema Mediador de Secretaria de Relações do Trabalho, órgão do Ministério da Economia, conforme aprovado por unanimidade por nossas empresas em assembleia geral realizada em 19/01/21. Ou seja, aplicação do índice de 2,94% sobre os salários e pisos salariais de 1º de setembro de 2019, sendo que sua aplicação ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2021, sem retroatividade.
Ocorre que a ação proposta pelo Sindpd visando anular a CCT firmada com o Sindierj, que se encontrava em curso na 35ª Vara do Trabalho, quando foi pela D. Juíza Titular, tornada sem efeito a Tutela anteriormente deferida, retornando a plena validade daquela CCT, no mesmo ato ela determinou a remessa do processo para a segunda Instância do TRT, portanto em breve será retomado o julgamento do pedido de anulação da CCT com o Sindierj.
Evidentemente, que ao acertarmos com o Sindpd a assinatura do Termo Aditivo à CCT deles, nos posicionamos no sentido de que eles retirassem o processo que pede a anulação da CCT com o Sindierj, pois firmar novo Termo Aditivo a CCT com o Sindpd, concomitante a existência da Ação Anulatória, expressaria uma incongruência nossa, visto que, seria como se estivéssemos concordando com a anulação daquela CCT, e isso não ocorre na medida em que aquela CCT foi firmada não por revanchismo ou algo parecido, mas por que teve por base documentação pertinente, como Nota Técnica SEI nº 44054/2020/ME e demais elementos da Legislação, disposto na Portaria nº 17.593 de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que hoje é base legal, para a criação, fusão e Alteração Estatutária, não se encontrando ali qualquer ilícito.
A disputa entre o Sindpd-RJ e o Sindierj é assunto sobre o qual as empresas e o seu sindicato, o TI Rio, não podem e não irão se intrometer. Não se trata aqui de tentar impedir o livre direito do Sindpd-RJ de buscar resguardar a representação sindical que entende ser sua. Esse direito é inalienável, e jamais faremos qualquer movimento contra ele, portanto não nos opomos que o Sindpd ingresse contra o Sindierj, contra o ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ou adote outra medida que entender conveniente, apenas não podemos compactuar com essa ação em curso que visa anular CCT que firmamos de boa-fé.
Já oficiamos a direção do Sindpd, esperamos que eles reflitam sobre essa questão retirem essa ação e firmem o novo Termo Aditivo à CCT, pois só depende deles, em seguida que eles adotem a medida jurídica ou administrativa que julgarem conveniente e caso obtenham provimento de seu pleito, no sentido de ser reconhecido como o verdadeiro e único detentor da representatividade da categoria profissional, para tornar sem efeito total ou parcialmente a CCT em referência, mas a partir daquele momento.
Por fim, alertamos as Empresas que tomem muito cuidado ao adotar outros tipos de mecanismos com o Sindpd, pois sabemos que as empresas estão sendo procuradas para acertar Acordos Coletivos diretamente com eles, pois no caso de alguma decisão contrária quanto as novas representações sindicais, a empresa ao adotar esses mecanismos, poderá ficar desamparadas e com riscos de condenações.
Nossa união em torno do TI Rio, neste momento tão confuso, é fundamental e única garantia para ultrapassarmos as dificuldades que se põem diante de nós e reafirmamos que a CCT firmada com o Sindierj, está em plena vigência para ser cumprida por todas as empresas que estiverem enquadradas nas 71 categorias da área de TI expressas em sua Nota Técnica.
Diretoria do TI Rio
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 com o Sindierj
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000283/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE: 02/02/2021
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062503/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 13041.118768/2020-56
DATA DO PROTOCOLO: 26/11/2020
Confira a autenticidade no endereço: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
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