Sindicato promove palestra sobre a terceirização dos serviços de TI

O TI Rio realizou na última quarta-feira, 14, a palestra sobre os Aspectos Jurídicos da terceirização, bem como a apresentação do balanço das ações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RJ) relativa ao Termo de Cooperação, assinado em 29 de abril de 2011, pelo TI Rio, Sindpd-RJ e o MTE que teve o seu término em junho de 2012.

No encontro, a advogada do TI Rio, Dra. Luiza Paula Gomes, expôs que não há uma lei que proíba expressamente a terceirização das atividades fins da empresa. Na verdade, o que se tem atualmente é a súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que só permite a terceirização das atividades meio, proibindo, assim, a terceirização das atividades fins do tomador de serviços.

A advogada do TI Rio também ressaltou que há o Projeto de Lei 4330/2004 que está tramitando no congresso Nacional o qual se for aprovado, permitirá a terceirização das atividades fins da empresa, derrubando, consequentemente, a súmula 331 do TST.

Na sequência, dando início à palestra, o coordenador de Combate a Fraude Social do MTE, Augusto José Lemos de Lima, começou explicando que no segmento de TI havia um problema crônico de fraude na terceirização, o que desencadeou o começo de um processo de investigação e regularização do terceirizados irregulares que prestavam serviços na área para as empresas.

“Nosso foco está baseado no art. 3º da CLT, quando a pessoa está com dependência de maneira não eventual, com remuneração”.

O coordenador do MTE explicou que a terceirização é caracterizada, quando uma pessoa jurídica presta serviços não eventuais para uma determinada empresa com remuneração mensal sobre isso.

“Não há prazo para a fiscalização, ela se dará sempre que necessária, e será efetiva” afirmou.

O Termo de Cooperação firmado entre o MTE, TI Rio e Sindpd-RJ, trouxe benefícios às empresas que aderiram ao Termo e, consequentemente, assinaram o Termo de Compromisso, pois, por exemplo, “para a empresa que se regularizasse não haveria débitos de recolhimento com o MTE no que tange ao FGTS”.

Augusto José acrescentou ainda que diretamente quase 600 profissionais foram regularizados, fora o reflexo indireto medido pelo MTE. Citou também que: “Não há interesse do Governo em inviabilizar a regularização das empresas, ainda mais no que vier de TI”.

Dando prosseguimento a palestra, o auditor fiscal do MTE, Leonardo Soares Bello, falou sobre as estatísticas e os reflexos do Termo de Cooperação celebrado entre os Sindicatos e o MTE.

Segundo o auditor fiscal, o Termo de Compromisso foi celebrado por 25 empresas e atingiu ao todo 371 empregados diretamente. O objetivo foi acompanhar a adesão ao Termo de Compromisso e verificar a eficácia e reflexo do documento no setor de TI.

Soares Bello explicou que foi constatada uma mudança de cultura no setor de TI no Estado do Rio de Janeiro, pois muitas empresas deste segmento que não assinaram o Termo de Compromisso também celetizaram os seus terceirizados irregulares. “A verificação deste índice é feita através do CNAE para se identificar o setor, bem como pelo CAGED e pela RAIS, dentre outros meios de investigação”. Feita esta pesquisa se verificou uma crescente regularização neste segmento. “Houve uma demanda de regularização grande no setor”, discorreu o auditor fiscal sobre os índices apresentados.

Quando se fala em locação de mão de obra, a mesma não pode existir de forma permanente, tem que ser provisória, temporária, o trabalhador que está alocado permanentemente só esta regular para empresa tomadora de serviços, e não para que ele está prestando o serviço.

Respondendo a uma pergunta de um empresário de TI presente no evento, o auditor fiscal do MTE, Miguel Nin Ferreira, afirmou no que tange ao trabalho home Office ”os empregados que trabalham em casa não deixam de ser empregados, inclusive já existe jurisprudência sobre o assunto, o trabalho remoto não tira o vínculo com a empresa”.

Nin Ferreira pontuou que a análise para se verificar se é uma terceirização regular ou não, se há ou não vínculo empregatício é feita caso a caso. O auditor fiscal explicou, ainda, que a fiscalização foi feita e continuará sendo feita tanto nas empresas tomadoras como também nas pessoas jurídicas prestadoras do serviço.

Alguns empresários presentes relataram que encontraram dificuldades para efetivar a regularização, pois o próprio trabalhador não queria deixar de ser PJ para ser celetizado.

Miguel Nin Ferreira ressaltou que “a lei não atribui ao trabalhador a forma de contratação que ele deseja, ou seja, o trabalhador não tem a faculdade de escolher se será contratado pelo regime celetista ou como prestador de serviços através de Pessoa Jurídica”.

Houve muitas dúvidas no que se entende por subordinação, já que este é um dos elementos previstos no art. 3º da CLT para caracterizar a relação de vínculo empregatício e assim, identificar a terceirização irregular.

O auditor fiscal esclareceu que a existência ou não de subordinação é analisada por elementos que a configurem, por isso é observado caso a caso. Não tem como verificar uma subordinação por uma mera relação de troca de informações entre a empresa prestadora de serviços com o responsável pelo projeto que a empresa tomadora vem desenvolvendo.

O material apresentado pela advogada do TI Rio e pelos Auditores Fiscais do MTE na palestra já se encontram disponíveis para download.

Clique aqui para ter acesso ao material apresentado pela advogada do TI Rio.
Clique aqui para ter acesso ao material apresentado pelos Auditores Fiscais do MTE.

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