Nos dias 4 e 5 de outubro, foi realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a primeira audiência pública de sua história. O tema escolhido foi a terceirização de mão de obra.
Hoje, a terceirização das atividades fins das empresas é vedada em virtude da súmula 331 do TST e, neste sentido, esta audiência pública teve como objetivo ouvir os vários setores da economia para que o Tribunal reflita sobre a realidade do mercado e decida se manterá ou não o seu atual entendimento sobre o tema.
O setor de Tecnologia da Informação (TI) foi um dos vários setores que se manifestaram, e o Sindicato das Empresas de Informática do RJ, através de sua representante, esteve presente pelos interesses de todas as empresas de TI do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente o RJ sofre um intenso processo de fiscalização.
O primeiro expositor do bloco de TI foi o professor Reges Bonzatti, representante da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Assespro Nacional, graduado em informática pela PUC do Rio Grande do Sul.
Bonzatti afirmou que o setor de TI precisa de uma cadeia produtiva, tendo o software como núcleo estruturante dentro dessa cadeia evolutiva. O representante da Assespro lembrou que o setor da construção civil já é contemplado pela subcontratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O professor ressaltou que o processo de construção de um software é exatamente o mesmo da construção civil, porém a TI não é contemplada pela CLT. Bonzatti defendeu que uma simples interpretação do artigo 455 da CLT enquadra o setor de TI exatamente como um setor de engenharia nos projetos de envolvimento de software, porque as características são exatamente as mesmas da construção civil.
“O software é todo feito em etapas, num processo produtivo que passa pela análise, pelos projetos, pela codificação, pelos testes, pela operação, pela manutenção e pelo suporte”, explica o representante da Assespro Nacional. E cita o exemplo da nanotecnologia, ressaltando que “a grosso modo” é miniaturização de componentes. Neste exemplo, ele explica que existem microchips dentro das nossas artérias buscando células cancerígenas e que quem comanda esses microchips dentro do corpo humano é um software, que precisa ser testado. O problema é que a fabricante deste software não seria isenta para testar o programa, sendo necessária uma outra empresa só para testá-lo. Porém, como enfatiza o representante da Assespro, pela nossa legislação, este tipo de empresa é proibida no Brasil, porque, segundo a interpretação, a empresa de teste e a empresa que fabricou o software teriam a mesma atividade fim.
Em seguida, Carlos Alberto Valadares Pereira, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares – Fenadados, defendeu a manutenção do entendimento atual do TST em relação à terceirização, baseado na súmula 331.
Em oposição, expôs Gerson Schmitt, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, mestre em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas.
Schmitt afirmou que, no Brasil, mais de 90% das empresas de TI são compostas por micro e pequenas empresas. Ele destacou que a CLT é de 1943, ou seja, nesta época não existia microcomputação, tampouco internet e o mundo digital que há hoje. Sendo assim, há um “envelhecimento” natural da lei, que precisa ser atualizada para se adequar ao mundo contemporâneo. A CLT, na época em que foi feita, atendia às necessidades da época.
O presidente da Abes mencionou que, quando se faz uma chamada de currículos, a maioria dos candidatos se apresentam como empresas prestadores de serviços, e que esta é a realidade do mercado.
Gerson Schmitt voltou a defender a ideia de que, se fizermos uma correta interpretação da CLT, poderá se compatibilizar a liberdade de escolha da pessoa para atuar como uma prestadora de serviços, em vez de ser celetizada. E afirmou que não cabe à Audiência Pública realizada polarizar opiniões sobre o tema e sim buscar soluções.
“O setor de software busca que a terceirização seja reconhecida como um modelo de negócio. Não cabe julgar se uma empresa pode ou não terceirizar, se é atividade fim ou meio”, afirmou. Como exemplo, o presidente da Abes citou a Nike, que não tem nenhuma fábrica nem no Brasil, nem em qualquer outro lugar do mundo.
Outro expositor que posicionou contra a terceirização foi Antônio Fernandes dos Santos Neto, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de São Paulo e da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.
O representante da Brasscom afirmou que não há precarização no setor de TI com a terceirização.