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A Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical estava prevista na Cláusula 50ª da CCT 2013-2015 e na Cláusula 53ª da CCT 2015-2017. Atualmente, a certidão está prevista na Cláusula 52ª da CCT 2017-2019.
A certidão é emitida e assinada em conjunto pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (TI Rio) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados de Informática e Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro (Sindpd- RJ).
A certidão é obrigatória para a celebração:
1) Para homologação de rescisão de contrato de trabalho;
2) Para celebração de acordo coletivo de trabalho;
3) Para empresas com até 40 empregados obter as isenções/dispensas do cumprimento das cláusulas 14ª (Auxílio Refeição), 15ª (Benefício Indireto) e 16ª (Auxílio Creche) da CCT 2017-2019;
4) Como instrumento de termo de quitação anual de obrigações trabalhistas previsto no artigo 507-B incluído na CLT pela Lei nº 13.467/2017;
5) Para utilização dos benefícios e vantagens coletivos prospectadas pelo sindicato laboral e /ou pelo sindicato patronal em favor da categoria;
É importante destacar que a mesma possui validade de apenas seis meses, contados a partir da data de expedição. Após este período, é preciso que a empresa requeira a emissão de uma nova certidão.
Para solicitá-la, basta entrar em contato com o e-mail certidao@ti.rio. As documentações necessárias para a sua emissão, que é gratuita, devem ser enviadas pelo mesmo endereço eletrônico. O prazo previsto para elaboração é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da verificação de que a empresa está regular junto aos seus empregados e com as contribuições devidas à ambos os sindicatos.
Documentos exigidos:
Dentre outros documentos que se façam necessários para a verificação da regularidade, serão exigidos:
– Ato Constitutivo, por exemplo, se for LTDA deve ser entregue o Contrato Social ou sua última alteração, se for S.A deve ser apresentado o Estatuto Social ou sua última alteração;
– CNPJ;
– GFIP referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores ao pedido da certidão;
– Comprovante de pagamento do vale refeição para cada empregado e comprovante do respectivo desconto no salário de cada empregado (contracheque), conforme está previsto na Cláusula 14ª da CCT 2017/2019;
– Comprovante de concessão do benefício indireto para cada empregado e comprovante do respectivo desconto no salário de cada empregado (contracheque), conforme prevê a Cláusula 15ª da CCT 2017/2019;
– Contracheque/folha de pagamento para que possa ser verificado se a empresa cumpre os pisos salariais previstos na Cláusula 3ª da CCT 2017-2019;
– Extrato do CAGED da competência de março de 2013, março de 2014, março de 2015, março de 2016 e março de 2017 que pode ser obtido no seguinte site: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/extrato/TL_23_AberturaExtrato.xhtml
– Ficha de Requerimento de Certidão – Clique aqui para fazer o download.
Observação:
Os e-mails enviados por escritório de contabilidade que assessora a empresa deverão conter contato direto da empresa em cópia no e-mail (contato do RH, Financeiro, DP e/ou do Administrativo, sócios/acionistas, administrador ou diretor da empresa).