O SEPRORJ realizou ontem, 10/5, palestra para esclarecer sobre a regularização dos terceirizados nas empresas de TI. Ministrada pelo presidente do Sindicato, Benito Paret, e pelo consultor jurídico Antônio Carlos Batista.
Entre as obrigações do SEPRORJ, firmadas com o Termo de Cooperação assinado no último dia 29 de abril, estão a divulgação do termo e auxílio no entendimento do mesmo. Paret explicou que o termo prevê dois prazos a serem cumpridos. O primeiro prazo já está correndo, é o de carência, que determina durante 60 dias após a assinatura do termo a fiscalização quanto aos terceirizados está suspenso. Lembramos que esta carência se encerra no dia 29 de junho de 2011 e, a partir desta data, as empresas que não tiverem assinado o termo de compromisso de regularização estão sujeitas a autuação dos fiscais do trabalho.
O termo de compromisso, assinado entre empresa e Ministério do Trabalho, indica que a empresa vai regularizar a situação dos terceirizados e, o prazo determinado para adequação é de 12 meses após a carência, ou seja, as empresas têm até 29 de junho de 2012 para se adequar. Como este prazo é corrido significa que quanto mais tarde a empresa assinar o termo de compromisso, menos tempo terá para se adequar. Vale destacar que a assinatura do termo não é obrigatória e aquelas que decidirem pela assinatura deverão seguir os percentuais mínimos determinados para a adequação: 5% ao mês, 25% ao trimestre e 100% ao final do prazo.
Entre as formas de remuneração dos terceirizados após a adequação estão o pagamento por meio de cota utilidade, participação nos lucros e resultados, propriedade intelectual, bônus, prêmios ou outras formas. Destacamos, no entanto, que essa remuneração deverá seguir as regras para realização de acordo coletivo com a participação do SEPRORJ e do Sindpd-RJ.
As empresas que optarem pelo plano de cargos e salários devem observar seu quadro funcional, a fim de verificar se existem colaboradores (CLT) exercendo mesma função ao qual o PJ será designado, no entanto com salário diferenciado. E as empresas que optarem pela cota utilidade devem ter atenção aos limites razoáveis de até 40% de cota e que esses benefícios são extensíveis a todos os colaboradores da empresa.
Para mais informações, entre em contato com nosso Departamento Jurídico: jurídico@seprorj.org.br
Priscila Thereso
Jornalismo | SEPRORJ