O escritório BPHG Advogados, de Blumenau (SC), obteve neste mês de julho, importante sentença favorável na esfera judicial para uma empresa de software da cidade catarinense de Lages. A decisão que beneficiará todo o setor de tecnologia nacional garantiu a devolução do INSS pago sobre o 13º Salário de 2011.
A Lei nº 12.546/2011, que entrou em vigor em dezembro de 2011, alterou a forma de recolhimento do INSS das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), substituindo os 20% sobre a folha de salários para 2,5% (dois e meio por cento) sobre o faturamento. Atualmente, este percentual é de 2%.
Contudo, de acordo com a Receita Federal, através do Ato Interpretativo nº 42, de 16 de Dezembro de 2011, as empresas de Tecnologia da informação deveriam ter efetuado naquele mês de dezembro de 2011, o recolhimento de 20% de INSS sobre 11 meses do 13º salário de 2011.
“Todavia, como o fato gerador do INSS sobre o 13º salário ocorre no mês de dezembro de cada ano, ou seja, no mês do efetivo pagamento do 13º, a regra existente naquele momento deveria ser respeitada pelo Fisco, ou seja, as empresas deveriam recolher o INSS tão somente sobre o faturamento”, afirma o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo.
Segundo Poffo, com esta decisão todas as empresas que efetuaram tal recolhimento podem buscar na Justiça o direito de anular os efeitos do Ato Interpretativo da Receita Federal, restituindo os valores indevidamente pagos àquela época.
Site: Computerworld
Data: 07/07/2014
Hora: 16h59
Seção: Negócios
Autor: ——
Link: http://computerworld.com.br/negocios/2014/07/07/sentenca-garante-devolucao-de-inss-para-empresas-de-ti/