Secretaria Estadual de Fazenda não autorizou nenhuma alteração no prazo de adesão do PAF-ECF

A partir do dia 1º de abril a implantação é obrigatória, conforme Resolução Sefaz nº 217/2009.

Frente aos questionamentos sobre a prorrogação da adesão do PAF-ECF no Estado do Rio de Janeiro, o SEPRORJ informa que a Secretaria Estadual de Fazenda não autorizou nenhuma alteração no prazo estipulado pela Resolução Sefaz nº 217/2009. De acordo com esta resolução,  a implantação do PAF-ECF é obrigatória, a partir do dia º1 de abril de 2010, no Estado do Rio de Janeiro em todas as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a R$ 120.000,00.

O SEPRORJ acompanha todas as alterações na legislação relacionada ao PAF-ECF e caso haja alguma mudança nos prazos, os filiados serão informados por meio do nosso site e do nosso boletim informativo SEPRORJ Notícias.

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