A Resolução nº 341/2010 da Secretaria do Estado de Fazenda estabelece os prazos para uso de Emissor e Cupom Fiscal (PAF-ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MDF). As datas-limite foram estipuladas conforme a receita bruta da empresa. O uso de ECF sem MDF após o prazo implicará em penalidade.
As empresas desenvolvedoras de PAF-ECF que encontrarem impedimento ou recusa do estabelecimento usuário quanto à substituição do PAF-ECF deverão comunicar à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização – SAF.
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“PAF-ECF”
Caso a empresa não tenha senha para o acesso, envie um e-mail para web@seprorj.org.br e solicite um login. Enviar os seguintes dados: razão social, CNPJ, pessoa de contato, telefone de contato e cargo.