Texto: Redação TI Rio
Entidades do setor de Tecnologia da Informação participaram, na última quarta-feira (28/08), de uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal para discutir Tecnologia e Inovação na Reforma Tributária. Dentre outros aspectos, os representantes do setor defenderam que a proposta de reforma em andamento resultará no aumento de preços repassado ao consumidor final.
Participaram da audiência dirigentes da Associação Brasileira de Internet (Abranet), da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES).
O principal aspecto defendido é que se o setor de TI continuar na alíquota padrão, conforme dispõe a proposta da reforma tributária, isso pode tornar a economia nacional menos competitiva. A solução seria incluir vários setores de TI na lista de áreas com alíquota reduzida de 60%. Os representantes do setor acreditam que, como está, a reforma causará desequilíbrio nas empresas e aumentará os custos dos serviços, o que afetará todos os setores. De acordo com Eduardo Parajo, presidente do conselho da Abranet, o aumento para o consumidor final seria de 18% a 20%, o que ainda prejudicaria a digitalização.”
Também foi defendido mudanças para melhorar as regras de uso de créditos fiscais ao contratar pessoal e propôs um tratamento fiscal especial para as atividades de tecnologia da informação (TI), que teriam uma taxa de imposto reduzida de 60%. Segundo a proposta que tramita no Senado, o setor precisará pagar um imposto (IVA) com uma taxa geral, que por enquanto é estimada em 28%.
Cumulatividade – Os artigos 28 e 121 do PLP 68/24 (projeto de lei complementar que trata da reforma tributária) limitam a não cumulatividade garantida pela reforma tributária, estabelecendo a necessidade de que o próximo elo da cadeia prove que o elo anterior pagou o imposto para poder usufruir do crédito tributário. Artigos estes que o setor foi enfático ao pedir que fossem retirados do texto. Segundo explica o vice-presidente da Fenainfo, Marcio Gonçalves, a não cumulatividade condicionada significa que um crédito fiscal só será concedido se houver comprovação de que o imposto foi pago. Isso transfere a responsabilidade de fiscalização para o contribuinte, que precisará garantir que seu fornecedor pagou os impostos para poder usar o crédito.
Diferente do comércio e da indústria, que recebem créditos tributários sobre seus insumos, o setor de TI não recebe créditos sobre a mão de obra, que é seu principal custo. Uma proposta para contornar essa que é uma das principais reclamações das empresas de TI, seria permitir a criação de créditos presumidos para despesas com pessoal, que correspondem a mais de 70% dos custos dessas empresas.