Benito Paret
Além do enorme peso da carga tributária, uma das maiores queixas das empresas são as obrigações que elas acarretam. É uma burocracia consumidora de tempo e que embute enormes riscos. Qualquer erro, mesmo que pequeno, pode provocar pesadas multas.
Reconhecemos que nos últimos anos o país avançou significativamente na racionalização das relações fisco contribuinte com uma verdadeira revolução tributária. Os avanços promovidos pela Receita Federal nas declarações de Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas como jurídicas, são exemplos que não deixam dúvidas quanto ao papel fundamental do setor de Tecnologia da Informação para a melhoria da gestão, da arrecadação, enfim da transparência.
Com a criação do SPED – Sistema Público de Escrituração Fiscal, em julho de 2000, se iniciou a integração dos Fiscos, mediante a padronização das informações contábeis e fiscais, prevendo a EFD, Escrituração Fiscal Digital; a ECD, Escrituração Contábil Digital; e a NF-e, Nota Fiscal Eletrônica.
Em janeiro de 2007 tornou obrigatório que as informações fossem transmitidas aos órgãos da administração tributaria no momento de sua efetivação. Em abril de 2011 foram criados prazos de enquadramento obrigatório, com prazos diferenciados para cada atividade econômica, podendo se afirmar que a partir desta data a circulação de mercadoria estava acobertada pelo regime da Nota Fiscal Eletrônica.
Em paralelo, a partir de 2009 as Fazendas Estaduais criaram a obrigatoriedade de um programa padrão para emitir os cupões fiscais (PAF-ECF) pelos contribuintes.
O sucesso na implantação da Nota Fiscal Eletrônica a nível federal motivou as prefeituras a criarem suas próprias Notas Eletrônicas, mas nos deparamos com uma falta de padronização, o que poderá acarretar em problemas de interconexão no futuro.
Conforme previsto originalmente foi criado o EFD Social, consolidando as informações decorrentes dos vínculos trabalhistas, para a Caixa Econômica, Previdência e Ministério do Trabalho. Previsto para implantar a partir de janeiro de 2004, a incompatibilidade entre as informações cadastradas nos diversos órgãos vem provocando atrasos e sucessivos adiamentos.
Consolidando o processo de informatização das relações fisco contribuinte já em fase de testes a Nota Fiscal do Consumidor que passara a controlar em tempo real as informações das transações do varejo, substituindo os programas de Emissão de Cupom Fiscal.
Em resumo estamos vivendo uma verdadeira revolução nas relações fisco-contribuinte proporcionada pelo desenvolvimento da informática e da internet.
Benito Paret
Presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro – TI Rio
Jornal: Brasil Econômico
Data: 27/08/2014
Caderno: Opinião
Autor: Benito Paret
Página: 30