Regularização dos terceirizados – Reunião sobre Termo aditivo ao Termo de Cooperação

O Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro apresentou ao Sindpd-RJ a minuta sobre o Termo Aditivo ao Termo de Cooperação sobre a regularização dos terceirizados na última quarta-feira, 6/7.  A minuta foi elaborada após a autorização junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para negociar o Termo Aditivo prevendo a irredutibilidade líquida (e não bruta ou valor nominal-nominal) do que a pessoa ganhava enquanto pessoa jurídica prestadora de serviços (“PJs”).

O Sindicato das Empresas de Informática discutia junto ao Sindpd-RJ a inclusão, nesse Termo, das seguintes verbas e benefícios no cálculo de ganho do empregado:

a)      FGTS, previsto na Constituição da República (artigo 7º, inciso XVII); 

b)      Gratificação de Natal, denominado como décimo terceiro salário, previsto na Constituição da República (artigo 7º, inciso VIII); 

c)      Férias mais o adicional de 1/3 (um terço) sobre as férias previsto na Constituição da República (artigo 7º, inciso XVII); 

d)     Auxílio refeição concedido pela empresa, previsto na Convenção Coletiva do setor da economia abrangida pelo Termo de Cooperação;

e)      Benefício Indireto concedido pela empresa, previsto na Convenção Coletiva do setor da economia abrangida pelo Termo de Cooperação;

f)       Vale-transporte, nos termos da Lei nº 7.418/1985.

Na reunião da última semana, o Sindpd manifestou-se a favor da inclusão APENAS das seguintes verbas: FGTS, 13º salário e o adicional de 1/3 (um terço) sobre as férias.  Como exemplo, se este Termo Aditivo for assinado apenas com os itens acordados junto ao sindicato laboral, a empresa poderia fazer o seguinte, considerando, por exemplo, que seu “PJ” ganhava R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês:

Em vez de a empresa anotar na CTPS do empregado recém regularizado o valor de R$ 6.000,00 (ou seja valor nominal-nominal), a empresa poderia anotar o salário de 5.037,32. Isso porque se somarmos o FGTS em cima desse valor obtemos R$ 402,98 + o adicional de 1/3 (um terço) sobre as férias dividido por 12 (o quanto custa esse adicional por mês) resultando em R$ 419,78 + o 13º salário dividido por 12 (quanto custa o 13º por mês) que dá o valor de R$ 139,92, chegaríamos ao valor mensal de R$ 6.000,00, ou seja, o que o empregado ganhava enquanto “PJ” (R$ 5.037,32 + R$ 402,98 + R$ 419,78 + R$ 139,92 = R$ 6.000,00).

Portanto, o Sindicato das Empresas de Informática-RJ decidiu que não assinará este Termo Aditivo sem antes ouvir as filiadas, ou seja, saber se estas concordam ou não com a assinatura deste Termo somente com estas cláusulas aceitas pelo Sindpd-RJ.

Sendo assim, o Sindicato convoca as empresas para participarem de uma reunião a ser realizada no dia 14 de julho de 2011 (quinta-feira), às 10:30, na sede do Sindicato (Rua Buenos Aires, 68 / 32º andar), para decidir se devemos ou não assinar o Termo Aditivo negociado junto ao Sindpd-RJ.

Ressaltamos que as empresas que não puderem comparecer podem manifestar sua opinião através do e-mail: jurídico@seprorj.org.br (até às 14h do dia 14 de julho).

Clique aqui para ler a minuta original e a minuta alterada do Termo Aditivo.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com jurídico@seprorj.org.br

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