Regras para Informática

A Lei 8.248/91, conhecida como Lei de Informática, foi sancionada em outubro de 1991, com previsão inicial de vigência até 1999, e desde então, além de prorrogada, foi objeto de diversas alterações de critérios.

No fim de 2016, após um processo movido pelo Japão e pela União Europeia, a Organização Mundial de Comércio (OMC) considerou “ilegais” sete programas da política industrial brasileira. O questionamento foi com relação à política de incentivos fiscais concedidos à indústria eletrônica, sobretudo no tratamento diferenciado nos campos tributário e comercial.

Na verdade, o desafio brasileiro é ir além das objeções levantadas pela OMC e conceber nova política para impactar o setor, visando sobretudo efeito interno.

Desde 2014, quando a lei foi prorrogada, representantes no Congresso Nacional prometeram revê-la, de forma que ela pudesse se transformar verdadeiramente num valioso instrumento capaz de beneficiar não só o hardware por meio dos benefícios fiscais, bem como o software por meio das contrapartidas, abrindo espaço para que a indústria nacional de software e serviços de TI atraísse maiores investimentos.

Agora, o governo federal anuncia que, enfim, a Lei de Informática deverá ser revista para se adequar aos novos tempos, já que é voltada especificamente para apoio à produção de equipamentos. Para elaborar a nova proposta, foi criado um grupo de trabalho com representantes de seis ministérios e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para estabelecer a Estratégia Digital Brasileira (EDB).

A proposta seria ampliar sua abrangência, para incluir o estímulo a novas etapas de produção de maior valor agregado, bem como as áreas de software e o desenvolvimento de aplicativos, entre outros segmentos, tendo como um dos focos o empreendedorismo digital.

Segundo declarações recém-divulgadas, pretende-se incorporar mecanismos de apoio às startups, empresas iniciantes, que criam produtos e aplicativos inovadores, mas que, em sua maioria, têm dificuldade de chegar ao mercado.

É importante ressaltar que, no Brasil, trabalham cerca de 500 mil profissionais de software e serviços, com uma média salarial superior a R$ 6 mil. A retração do mercado de trabalho no setor foi de apenas 1% em 2016, muito inferior aos números nacionais em outras atividades.

Ou seja, as empresas já constituídas, algumas com décadas de funcionamento, precisam de apoio e não podem ser esquecidas em favor de “novos empreendimentos.”

Por sua clara importância, a discussão sobre a nova política não pode, entretanto, ser limitada ao âmbito governamental, sem participação da sociedade, em especial das representações dos setores de ponta que desenvolvem tecnologia nacional e precisam de uma efetiva política de fomento para gerar riqueza e novos empregos.

Benito Paret é presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro

Jornal: O Globo
Data: 27/03/2017
Página: 13
Caderno: Opinião
Link: http://oglobo.globo.com/opiniao/regras-para-informatica-21117753

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