O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto, a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, marcada por 17 vetos. Esta regulamentação, decorrente do Projeto de Lei Complementar n° 68 de 2024, foi aprovada em dezembro e busca efetivar a criação dos novos tributos sobre consumo instituídos pela Emenda Constitucional n° 132/2023.
Apesar dos vetos, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assegurou que nenhum deles altera o entendimento dos parlamentares sobre o projeto, que visa, principalmente, ajustar questões técnicas e inconstitucionais. Portanto, o mérito da proposta permanece inalterado, sem impacto no cálculo da alíquota-padrão.
Durante a cerimônia, Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, destacou que o sucesso da proposta é resultado de um esforço conjunto entre a sociedade civil, governo e parlamento.
O principal objetivo do PLP 68/2024 é detalhar a implementação dos dois tributos criados, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo. A CBS será de competência da União, enquanto o IBS será compartilhado por Estados, Distrito Federal e Municípios. O Imposto Seletivo, por sua vez, visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.
A nova regulamentação também define a Cesta Básica Nacional, que terá alíquota zero, e produtos com alíquotas reduzidas. A implementação dos novos tributos será gradual, com transição até 2032, sendo as alíquotas teste aplicadas a partir de 2026. A CBS e o Imposto Seletivo entrarão em vigor plenamente em 2027, e o IBS terá uma introdução progressiva.
O texto sancionado antecipa parte de um segundo projeto que ainda está em tramitação no Senado e prevê a criação provisória do Comitê Gestor do IBS. As futuras etapas da reforma exigirão mais regulamentações, incluindo a definição das alíquotas do Imposto Seletivo e a regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento.
Embora a reforma busque simplificar e tornar o sistema mais justo, a estimativa é de que a alíquota do IVA brasileiro atinja 28%, uma das mais altas globalmente. Bernard Appy, em coletiva de imprensa, indicou que embora a alíquota padrão do novo IVA deva rondar os 28%, a definição exata ainda não foi concluída, sendo revisada apenas em 2031.
A reforma tributária terá implicações profundas em várias áreas, incluindo tecnologia da informação, jurídico, e logística. Empresas deverão revisar contratos e operações para se adequar aos novos tributos e alíquotas que entrarão em vigor, com ênfase especial no ano de 2025.