Com a mudança na desoneração de folha, muitas empresas antes obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre faturamento irão voltar a pagar o tributo calculado sobre folha de pagamentos. São empresas que foram prejudicadas com a desoneração. Mesmo com as antigas alíquotas de 1% ou 2% sobre o faturamento, elas pagavam mais do que calculando o tributo sobre folha.
A perda que a Receita Federal terá com essas empresas que terão sua carga aliviada ao voltar para a tributação sobre folha, porém, será muito menor do que o ganho com a elevação de alíquotas para 2,5% e 4,5%, respectivamente.
Segundo dados do governo federal, cerca de 30% das empresas obrigadas à tributação sobre faturamento perdiam com essa forma de recolhimento. Agora, poderão retornar ao pagamento da contribuição sobre folha. Apesar de significar quase um terço da quantidade de contribuintes alcançadas pela desoneração, essas empresas respondem por apenas 12,1% do total de vínculos empregatícios contemplados pelo benefício.
No setor de serviços são, na maioria, pequenas e médias empresas, com número reduzido de funcionários. Na indústria, são empresas de capital mais intensivo ou com alto grau de terceirização. Em todos os casos são companhias nas quais a folha de salários é pequena em relação ao faturamento.
Luigi Nese, presidente do Seprosp, sindicato que reúne as empresas de informática no Estado de São Paulo, a possibilidade dada a empresas de setores desonerados de optar pela base de cálculo da contribuição previdenciária gera justiça tributária. Ele lembra que a entidade entrou com ação judicial para garantir aos associados essa possibilidade. Na época, lembra ele, emendas à MP original da desoneração de folha também foram propostas, mas não houve sucesso.
Segundo dados do governo, no setor de serviços de tecnologia mais da metade das empresas (8.264 empresas contra 7.373) perdia com a tributação sobre faturamento, mas eram responsáveis por 150 mil postos de trabalho, enquanto o restante respondia por 1,9 milhão de empregos.
“Saíam prejudicadas principalmente as menores empresas com um ou dois funcionários”, diz Nese. “As grandes empresas, com salários médios maiores e muitos funcionários, tinham maior vantagem com a tributação sobre faturamento.
” Com a elevação de alíquotas, porém, o quadro muda. Os dados do governo mostram que com o aumento de alíquotas, a contribuição calculada sobre faturamento será vantajosa somente para 4.474 empresas de serviços de tecnologia. As “perdedoras”, que terão mais vantagem na tributação sobre folha, serão 11.163.
Isso acontece porque, no setor de informática, que tinha alíquota de contribuição previdenciária de 2% sobre o faturamento, o ponto de equilíbrio era 10%. Para empresas com despesa com salários menor que 10% do faturamento era interessante pagar a contribuição com base na folha. Para empresas com proporção maior era mais interessante o faturamento, explica Douglas Rogério Campanini, consultor da Athros Auditoria e Consultoria. Com a elevação da alíquota da contribuição ao INSS de 2% para 4,5%, o ponto de equilíbrio sobe para 22,5%.
Site: Valor Econômico
Data: 03/03/2015
Hora: 5h
Seção: Brasil
Autor: Marta Watanabe
Link: http://www.valor.com.br/brasil/3933460/receita-tambem-tera-perdas-com-mudanca-na-desoneracao