Quais as obrigações das empresas que querem contratar estagiário?

De acordo com o artigo 9º da Lei nº 11.788/2008, empresas públicas, privadas e  profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. 

Mas independente da categoria, as empresas que desejam contratar estagiários têm que estar atentas as seguintes obrigações mínimas: 

a)sempre celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e com o estagiário (educando), o qual não poderá ter prazo de duração superior a 02 (dois) anos;

b)oferecer condições de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

c)indicar supervisor, dentro de seu funcionário de seu quadro e com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, que poderá orientar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

d)contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice seja compatível com valores de mercado e estabelecido no termo de compromisso;

e)conceder período de recesso de 30 dias, preferencialmente compatível com as férias escolares, após 12 meses de estagio; 

f)enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

g)por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

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