Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira, 15/09, a Resolução CG eSocial nº 11 que aprova o novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.
Foram poucas as modificações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.
Esta é a versão definitiva, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. As demais empresas estarão obrigadas a partir de 1º de julho de 2018.
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Fonte: Fenacon
Data: 18/09/2017
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