Proteção de Dados de Jovens e Crianças: O Desafio da Adequação à LGPD em Instituições de Ensino

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Busco nesse artigo auxiliar no processo de segurança dos dados pessoais de jovens e crianças pelas instituições de Ensino..

Não só os pais, mas as intituições de ensino, deverão obrigatoriamente zelar pela segurança dessas informações. Observo que um dos maiores desafios da conformidade com a legislação brasileira está na proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes. Esse público, mais vulnerável, exige cuidados redobrados em termos técnicos, jurídicos e operacionais.

Recomendo que sejamos práticos e acertivos com:

A proteção de dados de menores como prioridade legal

A LGPD classifica os dados de crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos) como informações sensíveis e de tratamento especial. O artigo 14 da lei estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal.

Além disso, o tratamento desses dados deve atender ao melhor interesse da criança ou do adolescente, princípio que impõe uma avaliação constante da finalidade, necessidade e proporcionalidade das informações coletadas e utilizadas pelas instituições.

Desafios específicos no ambiente educacional

As escolas, colégios e universidades coletam uma vasta gama de dados — desde informações cadastrais até registros de desempenho acadêmico, dados de saúde, imagens e dados biométricos. Quando esses dados pertencem a crianças e jovens, o nível de responsabilidade é significativamente elevado.

Os desafios incluem: obtenção e validação de consentimento dos pais; controle de acesso às informações; armazenamento seguro dos dados; comunicação transparente com os responsáveis; e políticas claras sobre compartilhamento com terceiros (plataformas educacionais, convênios médicos, entre outros).

Medidas técnicas e administrativas essenciais

A adequação à LGPD exige a implementação de medidas robustas de segurança da informação. Isso inclui, mas não se limita a:
– Controle de acesso com base em perfis de usuários;
– Criptografia de dados sensíveis;
– Auditorias periódicas de segurança e conformidade;
– Treinamento contínuo para professores, administradores e colaboradores;
– Políticas de backup e recuperação de dados;
– Procedimentos claros de resposta a incidentes de vazamento.

O papel da governança de dados e da cultura institucional

Mais do que implantar controles técnicos, as instituições de ensino precisam fomentar uma cultura de proteção de dados. A governança de dados deve ser parte da estratégia institucional, com definição de papéis (como DPO/encarregado), comitês de privacidade e um canal de comunicação efetivo com os pais e responsáveis.

Além disso, é fundamental revisar contratos com fornecedores e plataformas digitais utilizadas no ambiente escolar, garantindo que todos os envolvidos estejam igualmente em conformidade com a LGPD.

Conscientização como pilar de proteção

A educação digital e a conscientização sobre privacidade devem fazer parte do currículo e da comunicação com alunos e famílias. Ensinar desde cedo a importância da proteção de dados é formar cidadãos mais críticos, conscientes e preparados para os desafios da sociedade digital.

A proteção de dados de jovens e crianças não é apenas uma exigência legal — é uma responsabilidade ética e social das instituições de ensino. A adequação à LGPD nesse contexto exige planejamento, investimento, capacitação e uma mudança cultural profunda.

Ao garantir que os dados pessoais dos estudantes estejam protegidos, as instituições não apenas evitam sanções, mas também fortalecem a confiança da comunidade escolar e contribuem para um ambiente digital mais seguro e saudável.

Theonácio Lima Júnior – TavTec Tecnologia

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