Prorrogados prazos de acordos trabalhistas da pandemia

Foram prorrogados os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornadas e de salários; para suspensão temporária do contrato de trabalho e para o pagamento dos benefícios emergenciais. Um decreto presidencial publicado nesta terça-feira, dia 14, regulamentou as medidas.

De acordo com o decreto, o prazo máximo para celebração do acordo de redução proporcional da jornada de trabalho fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.

Já o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de acordo com o fixado para cada caso. 

Os empregados com contratos de trabalho intermitente que tenham sido formalizados até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, em 1º de abril, terão direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o artigo 18 da Lei nº 14.020 publicada na semana passada.

De acordo com o decreto de hoje, a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias do governo federal.

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