Prorrogação do pagamento de impostos

Segue tabela com as novas datas de vencimento para empresas que decidirem adiar o pagamento dos impostos. Vale para PIS, Cofins, FGTS, INSS (a parte patronal), Simples Nacional – IRPJ / CSLL / IPI / PIS / Cofins, Simples Nacional – ICMS / ISS.

Vale lembrar que os novos vencimentos dos impostos prorrogados serão concomitantes com a despesa referente ao imposto do mês corrente. Na tabela constam o nome do tributo, a data de vencimento original e a nova data de vencimento.

Segue abaixo a tabela

PIS E COFINS

Competência Vencimento Original Novas datas para pagamento Vencerá na mesma data
Março/2020 24/04/2020 25/08/2020 Competência Julho/2020
Abril/2020 25/05/2020 23/10/2020 Competência Setembro/2020

FGTS

Competência Vencimento Original Novas datas para pagamento (parcelamento) Vencerá na mesma data
Março/2020 07/04/2020 07/07/2020 Competência Junho/2020
Abril/2020 07/05/2020 07/08/2020 Competência Julho/2020
Maio/2020 05/06/2020 04/09/2020 Competência Agosto/2020
07/10/2020 Competência Setembro/2020
06/11/2020 Competência Outubro/2020
07/12/2020 Competência Novembro/2020

 

INSS – PARTE PATRONAL

Competência Vencimento Original Novas datas para pagamento Vencerá na mesma data
Março/2020 20/04/2020 20/08/2020 Competência Julho/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/10/2020 Competência Setembro/2020

 

Simples Nacional – IRPJ / CSLL / IPI / PIS / COFINS

Competência Vencimento Original Novas datas para pagamento Vencerá na mesma data
Março/2020 20/04/2020 20/10/2020 Competência Setembro/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/11/2020 Competência Outubro/2020
Maio/2020 22/06/2020 21/12/2020 Competência Novembro/2020

 

Simples Nacional – ICMS / ISS

Competência Vencimento Original Novas datas para pagamento Vencerá na mesma data
Março/2020 20/04/2020 20/07/2020 Competência Junho/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/08/2020 Competência Julho/2020
Maio/2020 22/06/2020 21/09/2020 Competência Agosto/2020
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