Proposta de reforma prejudica setor de serviços

A proposta de reforma tributária encaminhada pelo Ministério da Economia ao Congresso é extremamente prejudicial às empresas de serviços, afirma o presidente do TI Rio, Benito Paret. Ele propõe uma mobilização dos vários segmentos que compõem o setor para pressionar os parlamentares contra a aprovação como está. “Mais uma vez há a tentativa de atingir o setor que mais gera empregos nesse país. São 50 milhões de pessoas e 70% do PIB. Nesse momento de pandemia tem mostrado o quanto é fundamental para a sociedade.  Não fossem os serviços, e, particularmente o nosso segmento, a tecnologia da informação, o mundo estaria parado.

De acordo com o texto entregue ao Congresso pelo ministro Paulo Guedes o setor terá mais custos de PIS-Cofins do que no sistema atual. Enquanto é isso, aponta Benito, instituições financeiras, desde bancos a planos de saúde e seguradoras, continuam com a alíquota antiga de 5,8%.

A proposta governamental é de unificação do PIS e da Cofins em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e alíquota de 12%. A equipe econômica assegura que as mudanças, se aprovadas, devem acabar com tributos diferenciados para vários setores, a cumulatividade de tributação e a mais de uma centena de regimes especiais, com ganhos de eficiência para a economia e um ambiente de negócios mais favorável.

Mas Benito pondera: “os técnicos parecem não entender a dinâmica da economia e ficam encastelados sem ouvirem quem produz. Nosso setor de serviços não tem muitas etapas de produção.  É formado basicamente por mão de obra. Não tem onde abater impostos. E, no meio de uma crise, falarem, como foi dito, em repassar o valor do imposto para o cliente, é um absurdo total.”

 

A proposta cria o tributo sobre valor agregado que substitui cinco cobranças:

  • PIS/Pasep sobre a folha; 

  • PIS/Pasep sobre importação; 

  • PIS/Pasep sobre receitas; 

  • Cofins sobre importação; 

  • Cofins sobre receitas.

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes, diz que a CBS é um modelo completamente novo e não apenas uma reforma do PIS e da Cofins. “Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo completamente distorcidas ao longo das décadas, para um modelo em que teremos uma tributação uniforme de todos os bens e serviços. O tributo passará a ser muito mais simples para as empresas e especialmente transparente ao consumidor”, pontua.

Contenciosos – Entre os argumentos do governo para convencer os parlamentares a aprovarem a proposta estão os de que no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os dois tributos representariam 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua. Já no Supremo Tribunal Federal (STF), 22 temas com repercussão geral travariam mais de 10 mil processos nas instâncias inferiores e cerca de 71 mil processos estariam na Receita Federal e no  Carf em disputas administrativas.

e-commerce – De acordo com a proposta as plataformas digitais devem recolher CBS quando intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica, como sites de vendas entre pessoas físicas.

A assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado diz que a de recolhimento da obrigação das empresas digitais só é transferida na hipótese de o vendedor do bem não emitir nota fiscal eletrônica. Neste caso, a plataforma se responsabiliza pelo recolhimento do tributo. A assessora, porém, reconheceu as dificuldades de se impor tal determinação a plataformas que não são sediados no Brasil.

Regimes diferenciados – a proposta permite que empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples Nacional apure crédito. 

O regime agrícola é mantido. O regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros. Também é mantida a isenção na venda de imóveis residenciais a pessoas físicas.

A Zona Franca de Manaus também fica mantida e as vendas para a Zona Franca as importações e a comercialização dentro também estarão isentas. As vendas para fora da Zona Franca de Manaus irão gerar um crédito presumido O mesmo vale para áreas de livre comércio nas mesmas condições”.

Cooperativas – Haverá isenção entre as cooperativas e seus associados. E também para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.

Pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica, como instituições filantrópicas e fundações, entidades de classe, templos religiosos e partidos políticos, estão fora da incidência da CBS.

De acordo com os técnicos uma segunda etapa da reforma tributária, que será encaminhada ao Congresso em até 30 dias, fará a revisão e transformação do IPI em um imposto seletivo. A terceira etapa modificará a tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. E, por último, por último, um debate sobre a desoneração da folha de salários das empresas, uma demanda do setor de serviços, o mais prejudicado pelas alterações propostas até agora.


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