A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8.040/14, que permite que a autoridade policial requisite dados cadastrais de usuários da internet nos crimes cuja investigação esteja a cargo da Polícia Federal. O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O projeto foi apresentado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na Câmara na legislatura passada. O objetivo é tornar mais célere o inquérito policial sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes realizados por meio da internet.
Segundo a presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF), representantes da Polícia Federal alertaram para a demora na obtenção de dados cadastrais de usuários da internet, tendo em vista a impossibilidade de solicitação direta pela autoridade policial, que precisa recorrer ao Ministério Público e ao juiz. “O acesso a esses dados leva até 120 dias, ou seja, quatro meses, o que atrapalha a investigação e prejudica a eficácia do inquérito policial”, diz a parlamentar.
A deputada explica que o acesso aos dados não implica quebra de sigilo de informações protegido constitucionalmente. “Trata-se simplesmente de identificar o usuário do sistema, a fim de que se possa definir a autoria do crime, sem a qual não existe processo”, observa. “Sem a materialidade e a autoria, não há como impetrar ação penal nem como punir os criminosos”, complementa.
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Leia íntegra do Projeto.
Site: Convergência Digital
Data: 19/05/2015
Hora: ——
Seção: Internet
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39650&sid=4