A alteração no prazo de implementação do PAF-ECF foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 30 de março. A Resolução Sefaz nº 285/2010 altera a Resolução Sefaz nº 217/2009, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
De acordo com a nova redação, as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a dois milhões e 400 mil reais tem até 30 de junho de 2010, enquanto os demais contribuintes, até 30 de outubro de 2010 para aderir ao PAF-ECF.
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