Portaria reduz afastamento de trabalhador por covid-19 para dez dias

Foi reduzido de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. A medida consta de portaria conjunta dos ministérios do trabalho e previdência e o da saúde publicada na quarta-feira, dia 25. A decisão permite ainda a redução para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. Acesse a portaria na íntegra.  

O mesmo período de sete dias é válido para os casos de suspeita da doença, mas nos quais o trabalhador já esteja sem ter febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. A portaria prevê também que, nos casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar o teletrabalho como medida para evitar aglomerações.

Trabalhadores com 60 anos de idade ou mais e que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, devem receber atenção especial. A  adoção do trabalho remoto é uma medida alternativa para evitar a contaminação e pode ser empregada, a critério do empregador. Na portaria anterior, a indicação do governo era de que esse tipo de trabalho deveria ser priorizado.

Empresas devem esclarecer sobre prevenção
A portaria Interministerial Mtp/Ms Nº 14, diz ainda que as empresas devem esclarecer aos trabalhadores sobre as formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta. Especifica diferentes medidas, tais como a lavagem frequente das mãos, com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

A portaria estabelece que é responsabilidade das empresas oferecer os recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho. Esses incluem água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%. Prevê também lixeiras cujas aberturas não pode demandem contato manual. 

A portaria determina medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores. Mesma distância para o atendimento de público, além do uso permanente de máscara. 

As empresas devem manter registros atualizados à disposição dos órgãos de fiscalização. Para evitar a propagação, a portaria diz que os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

Fonte: Agência Brasil

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