Portaria ANPD n° 35, de 04 de novembro de 2022

Na última terça-feira (08/11), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, publicou a Portaria ANPD n° 35, de 04 de novembro de 2022, que torna pública a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para o biênio 2023-2024.

A agenda em questão indica os assuntos que estarão sendo tratados como prioridade para fins de estudo e regulamentação complementar. São exemplos de prioridade máxima a fixação de critérios para aplicação das sanções administrativas, a determinação dos requisitos para transferência internacional de dados pessoais, bem como o prazo e procedimento para comunicação de incidentes de segurança.

Desta forma, observa-se que, haverá uma definição de novos parâmetros e entendimentos a respeito dos assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos Data Protection Officers estarem sempre atentos às mudanças, bem como as novas regulamentações.

Por oportuno, elaboramos a presente Nota Técnica Legislativa detalhando a Agenda Regulatória da ANPD para os próximos dois anos, de acordo com as suas prioridades e ações a serem realizadas.

Fonte: Assessoria FENAINFO, elaborada pela consultora legislativa Dra. Ana Paula.

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