A Lamachia Advogados Associados foi questionada, por meio da presidência da Federação Nacional das Empresas de Informática – FENAINFO, a respeito de como o setor representado pela consulente deve cumprir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal frente à decisão monocrática de lavra do Ministro Cristiano Zanin, que suspendeu artigos da Lei 14.784/2023, por ocasião da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7633, proposta pelo Governo Federal.
Na decisão cautelar, o ministro Zanin afirmou que a lei – que prevê base de cálculo diferenciada para a contribuição previdenciária a cargo das empresas sobre folha de pagamento – não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.
E, não por outra razão, os dezessete setores afetados pela norma devem voltar a recolher o tributo sobre 20% da folha de salários, tal qual era antes da benesse fiscal, nos termos que passa a demonstrar
Leia a íntegra do parecer da Fenainfo: “DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS. LEI 14.784/2023 QUE PRORROGAVA O BENEFÍCIO FISCAL ATÉ 2027. ADI 7.633. DECISÃO LIMINAR CAUTELAR MONOCRÁTICA DO STF PARA SUSPENDER OS EFEITOS DESSA LEI“.